| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 928, de 30 de novembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1046, de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1.089, DE 16 DE JUNHO DE 2009 “o sk o A a a NAO “Altera a Lei Municipal nº 928, de 30 de novembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1046, 15 JUN. 2009 de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes =" para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.114 — Programa Nacional de Alimentação Creche — Recursos Próprios no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0004 — Ensino Infantil, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código: 2.114 descrição: Programa Nacional de Alimentação Creche — Rec. Próprios J 02 - Características da ação : [ ] Projeto [X] Nova [XlContinua || Início previsto: 04/2009 [XJ Atividade [ ] Em!|[ JTemporária | Término previsto: º andamento | |[ | Operação Especial | 03 - Unidade responsável pela execução da ação | código: 02.04.01 descrição: Educação Infantil | Custo e meta física da r exercício financeiro | 04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e| 07 - Custo e/08 - Custo | 09 - Custo e medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009 | p/2008 | Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 | (percentagem) 0% 0% 0% 100% j Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.115 — Programa de Alimentação Escolar — EJA no Plano Plurianual para o período de 2006- 2009, a qual será vinculada ao programa 0005 —- Universalização do Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código: 2.115 descrição: Programa de Alimentação Escolar - EJA 02 - Características da ação Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 x Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito [ ] Projeto [X] Nova [XiIContinua | Início previsto: 04/2009 [DX Atividade [ ] Em |[ ITemporária | Término previsto: andamento Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04.02 descrição: Ensino Fundamental Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e| 07 - Custo e|/08 - Custo| 09 - Custo e medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009 /2008 Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00 | (percentagem) 0% 0% 0% 100% Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.116 — Programa de Alimentação Escolar Pré-Escola - PENAPE no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0005 — Universalização do Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código: 2.116 descrição: Programa de Alimentação Escolar Pró Escola — PENAPE 02 - Características da ação [ ] Projeto [X] Nova [X]Continua || Início previsto: 04/2009 [X] Atividade [ ] Em |[ ]Temporária | Término previsto: andamento | 1 Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04.02 descrição: Ensino Fundamental Custo e meta física da r exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 - Custo e/08 - Custo | 09 - Custo e medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009 /2008 Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.000,00 rcentagem 0% 0% 0% 100% Art. 4º - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata os artigos anteriores no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para fazer face a execução das ações de que trata os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 020401 [EDUCAÇÃO INFANTIL | EDUCAÇÃO [EDUCAÇÃO INFANTIL | ENSINO INFANTIL PROJ/ATIV. [PROG. NAC. DE ALIMENTAÇÃO CRECHE = REC. PRÓRPIOS | [MATERIAL DE CONSUMO | CONTA 339030 “TN Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 e Lo: Dao Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 3.000,00 (Três mil reais) | EDUCAÇÃO UNIDADE [020402 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 FUNÇÃO SUBFUNÇÃO [361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA |0005 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL A 1 ] A PROJ/ATIV. |2.115 PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — EJA CONTA 339030 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 (Hum mil reais) — UNIDADE 02 04 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO [361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA |0005 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PENAPE PROJ/ATIV. |2.116 PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÉ-ESCOLA -: CONTA 339030 [MATERIAL DE CONSUMO 4 R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Art. 6º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação da seguinte dotação: UNIDADE [020403 | TRANSPORTE ESCOLAR FUNÇÃO [12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO |361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA [0006 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PROJ/ATIV. |2.038 REMUN PESSOAL DO TRANSP. ESCOLAR - R PRÓPRIOS CONTA 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FICHA 240 R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de junho de 2009. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354