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norma nº 1089/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 928, de 30 de novembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1046, de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1.089, DE 16 DE JUNHO DE 2009
“o sk o A
a a NAO “Altera a Lei Municipal nº 928, de 30 de novembro de
2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1046,
15 JUN. 2009 de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes
=" para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício financeiro de 2009."
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.114 —
Programa Nacional de Alimentação Creche — Recursos Próprios no Plano Plurianual
para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0004 — Ensino
Infantil, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
código: 2.114 descrição: Programa Nacional de Alimentação Creche — Rec.
Próprios J
02 - Características da ação :
[ ] Projeto [X] Nova [XlContinua || Início previsto: 04/2009
[XJ Atividade [ ] Em!|[ JTemporária | Término previsto: º
andamento |
|[ | Operação Especial |
03 - Unidade responsável pela execução da ação |
código: 02.04.01 descrição: Educação Infantil |
Custo e meta física da r exercício financeiro |
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e| 07 - Custo e/08 - Custo | 09 - Custo e
medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009
| p/2008 |
Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00
| (percentagem) 0% 0% 0% 100% j
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.115 —
Programa de Alimentação Escolar — EJA no Plano Plurianual para o período de 2006-
2009, a qual será vinculada ao programa 0005 —- Universalização do Ensino
Fundamental, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
código: 2.115 descrição: Programa de Alimentação Escolar - EJA
02 - Características da ação
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
x
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
[ ] Projeto [X] Nova [XiIContinua | Início previsto: 04/2009
[DX Atividade [ ] Em |[ ITemporária | Término previsto:
andamento
Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04.02 descrição: Ensino Fundamental
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e| 07 - Custo e|/08 - Custo| 09 - Custo e
medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009
/2008
Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
| (percentagem) 0% 0% 0% 100%
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.116 —
Programa de Alimentação Escolar Pré-Escola - PENAPE no Plano Plurianual para o
período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0005 — Universalização do
Ensino Fundamental, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
código: 2.116 descrição: Programa de Alimentação Escolar Pró Escola —
PENAPE
02 - Características da ação
[ ] Projeto [X] Nova [X]Continua || Início previsto: 04/2009
[X] Atividade [ ] Em |[ ]Temporária | Término previsto:
andamento
| 1 Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04.02 descrição: Ensino Fundamental
Custo e meta física da r exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 - Custo e/08 - Custo | 09 - Custo e
medida) meta p/2006 | meta p/2007 |e meta | meta p/2009
/2008
Programa Mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.000,00
rcentagem 0% 0% 0% 100%
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão das ações de que
trata os artigos anteriores no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para fazer face a execução das
ações de que trata os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
020401 [EDUCAÇÃO INFANTIL
| EDUCAÇÃO
[EDUCAÇÃO INFANTIL
| ENSINO INFANTIL
PROJ/ATIV.
[PROG. NAC. DE ALIMENTAÇÃO CRECHE = REC. PRÓRPIOS |
[MATERIAL DE CONSUMO |
CONTA 339030
“TN
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
e
Lo:
Dao
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
R$ 3.000,00 (Três mil reais)
| EDUCAÇÃO
UNIDADE [020402 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO [361
ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA |0005 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A
1
]
A
PROJ/ATIV. |2.115 PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — EJA
CONTA 339030 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
—
UNIDADE 02 04 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO [361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA |0005 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PENAPE
PROJ/ATIV. |2.116 PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÉ-ESCOLA -:
CONTA 339030 [MATERIAL DE CONSUMO
4
R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Art. 6º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada
a anulação da seguinte dotação:
UNIDADE [020403 | TRANSPORTE ESCOLAR
FUNÇÃO [12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO |361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA [0006 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
PROJ/ATIV. |2.038 REMUN PESSOAL DO TRANSP. ESCOLAR - R PRÓPRIOS
CONTA 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 240 R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 16 de junho de 2009.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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