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norma nº 832/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder direitos possessórios sobre o imóvel que identifica, mediante leilão público."
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com br
LEI
Nº 832
“Autoriza o Poder Executivo a ceder direitos
possessórios sobre o imóvel que identifica, mediante leilão público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por
seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder os direitos possessórios pertencentes ao Município, incidentes sobre
área de terreno de 717,13m2, localizada neste Município, no Bairro do Chá,
incluída a edificação existente sobre referida gleba, contendo 55,93 m2,
tudo conforme descrição do memorial que integra esta lei.
Art. 2º. - A cessão referida no art. 1º deverá ser
feita por regular processo licitatório, na modalidade leilão, respeitando-se o
preço mínimo de oferta que é de R$.5.822,85, conforme laudo
administrativo também integrante desta lei.
Art. 3º. - As condições do leilão referido no art. 2º
constarão de edital a ser expedido pelo Poder Executivo, observados, para o
edital e para todo certame, as disposições da lei federal 8.666/93.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 25 de outubro de 2.004
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HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANÍSIO GUIMARÃES
Chefe de Gabinete

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