| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder direitos possessórios sobre o imóvel que identifica, mediante leilão público." |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
VW TE Cê a Tr. we Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com br LEI Nº 832 “Autoriza o Poder Executivo a ceder direitos possessórios sobre o imóvel que identifica, mediante leilão público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos possessórios pertencentes ao Município, incidentes sobre área de terreno de 717,13m2, localizada neste Município, no Bairro do Chá, incluída a edificação existente sobre referida gleba, contendo 55,93 m2, tudo conforme descrição do memorial que integra esta lei. Art. 2º. - A cessão referida no art. 1º deverá ser feita por regular processo licitatório, na modalidade leilão, respeitando-se o preço mínimo de oferta que é de R$.5.822,85, conforme laudo administrativo também integrante desta lei. Art. 3º. - As condições do leilão referido no art. 2º constarão de edital a ser expedido pelo Poder Executivo, observados, para o edital e para todo certame, as disposições da lei federal 8.666/93. Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 25 de outubro de 2.004 aaa HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal ANÍSIO GUIMARÃES Chefe de Gabinete