| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências" |
| native_id | 290 |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito E RENA 1.090, DE 16 DE JUNHO DE 2009 16 JUN. 2009 “Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais), conforme segue: R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais ) Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, fica anulada parcial ou total a seguinte dotação no valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais), conforme segue: Unidade 2 04 02 | Ensino Fundamental Ed E Ensino Fundamental [0005 || Universalização do Ensino Fundamental Proj. JAtiv. 2.033 Remuneração Pessoal Ativo Ens. Fundamental — R Prop Conta 319004 Contratação por Tempo Determinado Ficha 218 R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais ) Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 16 de junho de 2.009. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354