| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal 1.086 de 05 de junho de 2009, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências." |
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Município de Itapeva 4 Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde LEI Nº 1091 DE 30 DE JUNHO DE 2009 ado “Altera dispositivo da Lei Municipal 1.086 de 05 de junho de 2009, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.” ME res o O Prefeito Municipal de Itapeva MG, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º - o inciso Il do Art. 3º Capitulo Il Seção | da Lei Municipal 1.086 de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: Il - Da Sociedade Civil a. 2 representante de entidades de Usuários ou de Defesa de direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito Municipal b. 2 representantes de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social no âmbito Municipal Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 nabinelegirabava ma arm br, srataltofNitapava me; 704