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norma nº 1093/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2009
Date 2009-07-08
Ementa"Regulamenta a cooperação entre o Poder Legislativo e Executivo, através de empréstimo de veículo da Câmara Municipal de Itapeva, conforme especifica e dá outras providências."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde
LEI Nº 1093 DE 08 DE JULHO DE 2009
“Regulamenta a cooperação entre o Poder
PU B LI CAÇÃO Legislativo e Executivo, através de empréstimo
de veículo da Câmara Municipal de Itapeva,
ITAPEVA, conforme especifica e dá outras providências.”
0 8 JUL. 2009
Publicado no quadro de avisos do !..i
pora que seus eleitos Legais e fuso exigido. O Prefeito Municipal de Itapeva MG, no uso de suas
Ss atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, autorizada a emprestar veículo ou veículos automotores oficiais que compõem
sua frota à Prefeitura Municipal de Itapeva, sob as condições estipuladas nesta lei.
Art. 2º - O empréstimo ficará a critério da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itapeva, observados os aspectos da oportunidade, conveniência e
interesse público.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de ltapeva ficará com a
responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus funcionários por ocasião da
utilização do veículo oficial da Câmara Municipal, seja na esfera civil, penal ou
administrativa, isentando completamente a Câmara Municipal de Itapeva por qualquer
evento que importe responsabilidade, nos termos e formas da legislação vigente.
Art. 4º. Quando da retirada do veículo pelo motorista autorizado,
caberá a este fazer uma vistoria geral no veículo, para verificar a necessidade de
eventuais consertos, o que deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal.
Parágrafo único - Havendo qualquer dano ou avarias no veículo,
causadas por ocasião do uso do veículo pelo Poder Executivo, os mesmos serão
suportados pela Prefeitura Municipal de Itapeva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da utilização dos veículos oficiais
integrantes da frota da Câmara Municipal através de empréstimo a título precário
ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Itapeva, à conta de dotações orçamentárias
próprias, inclusive as despesas com combustível, serviços de manutenção, troca de
óleo, troca de peças, pneus, pagamento de pedágios, entre outras que se fizerem
necessárias.
Art. 6º. Esta lei será regulamentada através de resolução da Mesa
Diretora.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
anbinetaMitapeva ma.gov.br, preteitofniiapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva - MG, 08 de julho de 2.009.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete fitapeva mg. gov.br, prefeitofditapeva.ma.gov.br

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