| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | "Regulamenta a cooperação entre o Poder Legislativo e Executivo, através de empréstimo de veículo da Câmara Municipal de Itapeva, conforme especifica e dá outras providências." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde LEI Nº 1093 DE 08 DE JULHO DE 2009 “Regulamenta a cooperação entre o Poder PU B LI CAÇÃO Legislativo e Executivo, através de empréstimo de veículo da Câmara Municipal de Itapeva, ITAPEVA, conforme especifica e dá outras providências.” 0 8 JUL. 2009 Publicado no quadro de avisos do !..i pora que seus eleitos Legais e fuso exigido. O Prefeito Municipal de Itapeva MG, no uso de suas Ss atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, autorizada a emprestar veículo ou veículos automotores oficiais que compõem sua frota à Prefeitura Municipal de Itapeva, sob as condições estipuladas nesta lei. Art. 2º - O empréstimo ficará a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapeva, observados os aspectos da oportunidade, conveniência e interesse público. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de ltapeva ficará com a responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus funcionários por ocasião da utilização do veículo oficial da Câmara Municipal, seja na esfera civil, penal ou administrativa, isentando completamente a Câmara Municipal de Itapeva por qualquer evento que importe responsabilidade, nos termos e formas da legislação vigente. Art. 4º. Quando da retirada do veículo pelo motorista autorizado, caberá a este fazer uma vistoria geral no veículo, para verificar a necessidade de eventuais consertos, o que deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal. Parágrafo único - Havendo qualquer dano ou avarias no veículo, causadas por ocasião do uso do veículo pelo Poder Executivo, os mesmos serão suportados pela Prefeitura Municipal de Itapeva. Art. 5º. As despesas decorrentes da utilização dos veículos oficiais integrantes da frota da Câmara Municipal através de empréstimo a título precário ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Itapeva, à conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as despesas com combustível, serviços de manutenção, troca de óleo, troca de peças, pneus, pagamento de pedágios, entre outras que se fizerem necessárias. Art. 6º. Esta lei será regulamentada através de resolução da Mesa Diretora. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 anbinetaMitapeva ma.gov.br, preteitofniiapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva - MG, 08 de julho de 2.009. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete fitapeva mg. gov.br, prefeitofditapeva.ma.gov.br