| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | "Institui a "logomarca" da administração 2009/2012." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.094, DE 8 DE JULHO DE 2009. PU B LI C A ÇÃ O “Institui a "logomarca" da administração 2009/2012." ITAPEVA, 0 8 JUL. 2009 Publicado no quadro de avisos da 1. 3i.! nosta dota, O povo do município de Itapeva MG aprovou e eu, para que préffuza seus efeitos Legais e eúrucio exigido. Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: CV , Art.1º - Fica instituída, como “logomarca” da administração do município de Itapeva MG relativamente ao período 2009/2012, os desenhos constantes do projeto artístico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.2º - Fica o poder público municipal, autorizado a estampar os desenhos referidos no “caput” em bens públicos municipais, bem como em publicidade, qualquer que seja a forma e o veículo. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 8 de julho de 2009. Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro —- 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 anbinete flitapeva ma.gov.br, prefeitofnitapeva.mg.gov.br i ITR ITA d Lasf º Prefeitura de ITAPEVA-MG A Caminho do Desenvolvimento administração 2009 / 2012