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norma nº 1094/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2009
Date 2009-07-08
Ementa"Institui a "logomarca" da administração 2009/2012."
native_id294

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.094, DE 8 DE JULHO DE 2009.
PU B LI C A ÇÃ O “Institui a "logomarca" da administração
2009/2012."
ITAPEVA,
0 8 JUL. 2009
Publicado no quadro de avisos da 1. 3i.! nosta dota, O povo do município de Itapeva MG aprovou e eu,
para que préffuza seus efeitos Legais e eúrucio exigido. Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
CV ,
Art.1º - Fica instituída, como “logomarca” da administração do município de Itapeva
MG relativamente ao período 2009/2012, os desenhos constantes do projeto artístico
anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.2º - Fica o poder público municipal, autorizado a estampar os desenhos referidos
no “caput” em bens públicos municipais, bem como em publicidade, qualquer que seja
a forma e o veículo.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 8 de julho de 2009.
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro —- 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
anbinete flitapeva ma.gov.br, prefeitofnitapeva.mg.gov.br
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ITR ITA
d Lasf º
Prefeitura de
ITAPEVA-MG
A Caminho do Desenvolvimento
administração 2009 / 2012

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