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norma nº 1100/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2009
Date 2009-09-04
Ementa"Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal n.º 1058, de 03 de dezembro de 2.008, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal nº
1058, de 03 de dezembro de 2008, que "dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
O 4 SET. 2009 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do FUNDEB. "
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus vereadores, aprova a seguinte lei:
Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1058, de 03 de
dezembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do inciso IX
com a redação que se segue:
“Art. 2º. O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituido por 11
(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
IX - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito." (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva, 4 de setembro de 2009.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva ing gov br. prefeitoDitapeva mg gov br

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