| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal n.º 1058, de 03 de dezembro de 2.008, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB." |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal nº 1058, de 03 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de O 4 SET. 2009 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. " A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores, aprova a seguinte lei: Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1058, de 03 de dezembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do inciso IX com a redação que se segue: “Art. 2º. O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituido por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: IX - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito." (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Itapeva, 4 de setembro de 2009. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQDitapeva ing gov br. prefeitoDitapeva mg gov br