| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 928, de 30 de novembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 1046, de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." |
| native_id | 301 |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº.1101 “Altera a Lei Municipal nº. 928, de 30 de novembro - de 2006 que dispõe sobre o Piano Plurianual para o ro AC CAO período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 1046, de 04 de julho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no 28 our. 2009 orçamento do exercício financeiro de 2009.” m sta dota, egais é cia exigido. O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.006 — Manutenção de Convênio com a Cisamesp no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0010 — Universalização da Saúde Publica, com as seguintes características: [01 - Denominação da ação código: 0.006 - descrição: Manutenção de Convênio com | a Cisamesp. 02 — Características da ação [] Projeto [DX Nova | [XiContínua | (nie po visto: | [] Atividade [] Em andamento | [Temporária iai | 03 - Unidade responsável pela execução da ação E | código: 02.05 descrição: Secretaria Municipal de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e (unidade de 06 - Custoe | 07 - Custoe | 08-Custo | 09 - Custo ' medida) | meta meta p/2007 e meta e meta poo6 | p/2008 |, p'2008 ' Convênio mantido R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |R$6.451,17. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.451,17 (seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [ Ficha: 364 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal | Unidade. 02.05 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde | Subfunção: 301 — Atenção Básica 2 | Programa: 0010 — Universalização da Saúde Publica Ação: 0.006 — Manutenção de convênio com a Cisamesp | Natureza da Despesa: 3.3.71.41 — Contribuição Rua Ulisses Escobar, 30 — - Centro — 37655000 — mpova — Minas Gerais — (35) 3434 1354 à mg gov br, prefeito: Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4. 320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação das seguintes dotações: “Ficha: 279 “Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.05 — Secretária Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde o Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0010 — Universalização da “Saúde Publica = Ação: 2.056 — Manutenção do Transporte utilizado pela Saúde Publica nurera da e epesa 3. 3. 90.30 — Material de Consumo Ficha: 280. “Órgão: 02 — Prefeitura Municipal o E Unidade: 02.05 — Secretária Municipal de Saúde | “Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0010 — Universalização da Saúde Publica “Ação: 2.056 — Manutenção do Transporte utilizado pela Saúde Publica Natureza da Despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de terceiros — pessoa fisica. “Valor: R$ 1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapeva, 26 de outubro de 2009 Rua Ulisses Escobar, 30 — - Centro — 37655000 — Itapeva — - Minas Gerais — (35) 3434 1354