| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n.º 928, de 30 de novembro de 2.005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.006 a 2.009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2.009." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI 1.102 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 PUBLICAÇÃO PARE “Altera a Lei Municipal nº. 928, de 30 de novembro de 13/M0Y 2009 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, e autoriza abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009" O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.053 — Pavimentação da Avenida Leonardo Rossi no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0013 — Construindo o futuro, com as seguintes características: - Denominação do projeto código: 1.053 - - descrição: “Pavimentação da Avenida Léonardo Rossi. “02 - Características da ação ; Início previsto: DG Projeto | DG Nova [IContínua 10/2009 . :. | Termino Previsto: [] Atividade [] Em andamento | [X]Temporária | 12/2009 1] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da “ação código: 02.02 descrição: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro o o 04 - Produto e (unidade de | 06-Custo ' 07-Custoe | 08-Custo '09-Custo medida) e meta meta p/2007 e meta e meta O A p/2006 o p!2008 pi2009. Convênio mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação Ficha: 365 “Orgão: 02 - Prefeitura Municipal "Unidade: 02.02 — Secretaria de Planejamento e Obras Publicas Função: 04 — Administração "Subfunção: 452 — Serviços urbanos Programa: 0013 — Construindo o Futuro ' Projeto: 1.053 — Pavimentação da Avenida Leonardo Rossi Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354 ratinete MMitapeva ma go br, mefeitoitapava ma 3 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapeva, 3 de novembro de 2009 é refeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37 — Minas Gerais — (35) 3434 1354 jabinetegiitapeva mg dov ta, csefeitoBitapavo