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norma nº 1105/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2009
Date 2009-12-09
Ementa"Autoriza o Município de Itapeva a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de credito com outorga de garantia e dá outras providências"
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Município de tapova
Poder Executivo
Gabinete do Preteito
LEI 1105 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
PU B LI CAÇÃO Autoriza o Município de Itapeva a contratar com o Banco de
ITAPEM Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A —- BDMG
99 DEZ. 2009 operações de credito com outorga de garantia e dá outras
Publicado no e avisos da PM, esto Quis providências
poa que pr feitos Legais e eficácia exiqrs
: > Prefeito Municipal de Itapeva faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
art “º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapeva autorizado a celebrar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito
até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinadas ao financiamento de
projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Progeama de Modernização
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas
Gerais - Novo SONMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei.
observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000
Ar 2º - As operações de crédito de que trata o art 1º desta Lei subordinar-se-ão às
seguintes condições gerais
a; juros de 4% (quatro por cento) ao ano. pagáveis inclusive durante o prazo de
carência
bd) atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser
estabelecido para atualização monetária do valores.
c) tarifa de enúliso de crédito de 0,5% do valor do financiamento
d) a divida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de
carência e até 60 (sessenta) meses de amortização. respeitados os prazos definidos
pelo BDMG para cada tipo de projeto
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354
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Município de itapova
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
an 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito. por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM. em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionaimente independentemente de nova
autorização
Art 4º - O Chefe do Executivo do Municipio de Itapeva está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro. os recursos vinculados.
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas
An. 5º - Fica o Município autorizado a
a) participar e assinar contratos. convênios. aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Le:
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento
ci abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento. no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos
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abinetediitaneva mg soy br, pref ama gere
Município de itapova
Doder Executivo
Gabinete do Preteito
ar a“ Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente. as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro
am iº. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas
Ar 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se e Publique-se
tapeva, 09 de dezembro de 2009
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abinetaiiapava mi 167 ee, prefeitos eve magos

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