| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Itapeva a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de credito com outorga de garantia e dá outras providências" |
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Município de tapova Poder Executivo Gabinete do Preteito LEI 1105 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 PU B LI CAÇÃO Autoriza o Município de Itapeva a contratar com o Banco de ITAPEM Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S/A —- BDMG 99 DEZ. 2009 operações de credito com outorga de garantia e dá outras Publicado no e avisos da PM, esto Quis providências poa que pr feitos Legais e eficácia exiqrs : > Prefeito Municipal de Itapeva faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei art “º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapeva autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinadas ao financiamento de projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Progeama de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SONMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei. observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 Ar 2º - As operações de crédito de que trata o art 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais a; juros de 4% (quatro por cento) ao ano. pagáveis inclusive durante o prazo de carência bd) atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária do valores. c) tarifa de enúliso de crédito de 0,5% do valor do financiamento d) a divida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência e até 60 (sessenta) meses de amortização. respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 ninetegbitapeva ma gov. orefeitofitapeva ma à Município de itapova Poder Executivo Gabinete do Prefeito an 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito. por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionaimente independentemente de nova autorização Art 4º - O Chefe do Executivo do Municipio de Itapeva está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro. os recursos vinculados. podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas An. 5º - Fica o Município autorizado a a) participar e assinar contratos. convênios. aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Le: b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento ci abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento. no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro —- 37655000 — — Minas Gorais - (35) 3434 1354 abinetediitaneva mg soy br, pref ama gere Município de itapova Doder Executivo Gabinete do Preteito ar a“ Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente. as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro am iº. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas Ar 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e Publique-se tapeva, 09 de dezembro de 2009 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855000 — a — Minas Gerais - (35) 3434 1354 abinetaiiapava mi 167 ee, prefeitos eve magos