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norma nº 1106/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa"Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza a alienação deste mediante procedimento licitatório."
native_id307

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Município de Itapeva
Poder Execut cv:
Gabinete do Preteto
LEI MUNICIPAL 1 106
21 DE DEZEMBRO DE 2009
+ A “Dispõe sobre desafetação de bem publico e aut
P U B bi CAÇÃO a alienação deste mediante procedimento ncitatório
TAPE
SEL 2004 O Prefeito Municipal Itapeva MG faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
: . asd ce
am +º Fica transferida da classe de bem público de uso comum do povo para a
classe de bem dominial. a área integrante do patrimônio publico do Municipio de
Itapeva/MG, objeto da matrícula nº 7 163. registrado no Cartóno de Registros de Imóveis
de Camanducaia, cuja descrição se passa a faze:
tração ideal com a área de 4.84 hectares. pertencente a uma area maior de
7.2587 hectares, situado no bairro do Campo Redondo municipio de Camanducaia
desta Comarca, em comum com João Pereira da Silva. José Mana de Souza, Jorge Cois
Antônio Gledstom Pinheiro. Vânia de Oliveira e Moacir Gasparin: confrontando o comum
no seu todo com Geminiano José da Silva, José Bueno de Freitas. lida Biagion! Ribeiro
José Otero Barco, Luiz Cláudio Ribeiro, Marieva Aparecida Ribeiro Bueno. Nilceu
Aparecido Ribeiro, Sebastião Cândido Sobrinho. objeto do R.6 da matricula 7 163
Ar 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar bem publico que se refere o
Art. 1º mediante prévia avaliação e procedimento licitatório. na modalidade concorrência
nos termos do artigo 17. inciso |.da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993
art 3º O imóvel acima descrito encontra-se caracterizado na planta anexa. que
devidamente rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta Lei. juntamente
com o respectivo laudo de avaliação
Ar 4º O valor fixado para a alienação, que não será inferior ao avaliado. poderá
ser parcelado, de conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência
ar 5º A lavratura da escritura dar-se após 180 (cento e oitenta) dias da data da
adjudicação do bem ou do pagamento da ultima prestação. se parcelado
Ar 6º As condições e prazos previstos nesta Le: serão consignados no
competente Edital de Concorrência, sendo os mesmos de observância obrigatóna
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 - Itapeva —- Minas Gerais - (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Execut vs
: Gabinete do Prete'to
am 7º As despesas decorrentes do procedimento licitatório correrão por conta da
verba própria do orçamento vigente. suplementadas se necessario
ar Bº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se e Publique-se
tapeva “* de dezembro de 2009
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar. 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais (35) 3434 1354
LAUDO DE AVALIACÃO
> presente Laudo de Avaliação refere-se ao Projeto de Le: que Dispõe sobre
desafetação de bem público e autoriza a alienação deste mediante procedimento
licitatório encaminhado a Câmara Municipal de Itapeva
hos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e nove estiveram presentes
no local do imóvel identificado no objeto para procederam a avaliação
Objeto: Um imóvel! Rural, situado no Bairrc: do Campo Redondo, Municipio de
Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, com área de 4 84 ha ou
seja, 48.400,00 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações. "Inicia no ponto
topográfico 01, localizado à margem do córrego existente na confrontação de terras de
propriedade de João Pereira da Silva e Moacir Gasparini com terras de propriedade de
José Bueno de Freitas, segue com o rumo NWI9º 47 14 confrontando com João
Pereira da Silva e Moacir Gasparini por uma distância de 80 70 metros ate o ponto
topográfico 02, localizado a margem da estrada de servidão q.Je dá acesso ao terreno
segue a partir do ponto topográfico 03 localizado na margem oposta de citada estrada.
rumo NW 39º 07' 19”, ainda confrontando com João Pereira da Silva e Moacir
Gasparini por uma distância de 311,15 metros até o ponto topográfico 04, segue rumo
SW 53º 55' 17”, confrontando com terras de propriedade de Maria Eva Ribeiro e Hédio
de Paula Bueno por uma distância de 174,80 metros até o ponto topográfico 05, segue
confrontando com terras de propriedade de José Barco Oreto rumo SE 33º 26 30” por
uma distância de 62,95 metros; rumo SE 36º 49 27" por uma distância de 93,45
metros, rumo NE 56º 52' 10” por uma distância de 60,20 metros. umo SE 48º 21 29
por uma distância de 218,15 metros ate o ponto topográfico N tocalizado à margem
do córrego ali existente; deflete a esquerda e acompanhando o citado córrego a
montante do ponto, confrontando com
terras de propriedade de José Bueno de Freitas, pc: uma distância de 61 20 metros
ate o ponto topográfico 01. início da presente descrição
Após vistoria efetuada no imóvel, constatamos que se irata de um imovel rural
cortado por uma estrada de acesso a propriedade vizinha, sem benfeitorias. utilizado
atualmente como pastagem para gado, possuindo sua com topografia, um pouco de
inclinação, tendo parte plana no inicio e na parte superior do imóvel. Possui o imóvei
também um pequeno córrego logo abaixo da estrada de acesso c qua serve ao
imóvel!
Valor: Imóvel de propriedade do Requerente Um imóvel rural. situagono
Bairro do Campo Redondo, Município de Itapeva, Col rca de Camanducaia, Estado
de Minas Gerais, com área de 4,84 ha., ou sejam 00 m2, avaliado a razão de
R$2,50 (Dois reais e cinquenta centavos) o metro q o, totalizando a irnportância
de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais).
Nada mais havendo a constãreu- Z Fabio Ribeiro
Creci 13.658, oficial avaliador,
março de dois mil e nove, lavrei
avaliadores nomeados assinado
demais oficiais
[A
Pauio Valentin Pereira - Creci 15.196 Cláudio Fernandes - Creci 68.904
ova rasa 30 ONDA
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