| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | "Cria os Distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva" |
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Município de Itapeva Doder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1 107 de 21DE DEZEMBRO DE 2009 “Cria os Distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva” PUBLICACAÇ TAPE Câmara Municipal de itapeva pela maioria de seus 24 DEZ 2009 representantes. decreta, e eu Urias Paulo Furquim. Prefeito Publicado ng Municipal, sanciono a seguinte le: criados. no território deste município, os distritos denominados Tropical Flores, com sede nas povoações Tropical Flores e Areias de Itapeva, com sede da povoação de Areias An 2º Os distritos que compõem : municipio terão as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas de MG: MUNICIPIO DE ITAPEVA 1 - Entre os distritos de Itapeva (sede) e Tropical Flores: Começa no ponto cotado de 1554 metros, ponto fronteiro à cabeceira mais a leste do córrego dos Negros, em divisor de águas do córrego dos Negros e córrego Dona Elisa; segue descendo pelo córrego dos Negros até a foz de seu maior afluente da margem direita; segue por este afluente até alcançar sua cabeceira, dai, segue pelo divisor de águas desse afluente com o córrego do Sertão dos Lopes; segue por este divisor até alcançar as divisas com o município de Munhoz 2 — Entre os distritos de Itapeva (sede) e Areias de Itapeva: Começa no Marco IGA n 190 - Datum. SAD - 69. Latitude 22º44'27” 01058 S Longitude: 46º12'42”, 22190W; dai, segue pela estrada municipal que liga Itapeva à povoação de Areias, até a ponte sobre o ribeirão Sertão Grande; segue por divisor de águas dos córregos Serra do Bugio e ribeirão Sertão Grande até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Necos; segue por esse córrego, no sentido Oeste-Leste, até atingir o ponto de deflexão do córrego para o sentido sul; segue pela vertente à frente, no divisor de águas do córrego dos Negros e ribeirão Sertão Grande, segue por esse divisor de águas até alcançar a foz do córrego dos Negros no ribeirão Sertão Grande; segue pelo espigão fronteiro, passando pelos pontos cotados de 1227 metros, 1231 metros, 1174 metros, até atingir ponto cotado de 1334 metros, que corresponde a linha divisória com o município de Camanducaia Rua Ulisses Escobar. 3U - Centro —- 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais -— (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo » Gabinete do Prefeito Art 3º Os novos distritos deverão ser instalados no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor na data de sua publicação Itapeva, 21 de dezembro de 2009 “Prefeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354