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norma nº 1107/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa"Cria os Distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva"
native_id308

Documents (1)

texto integral #

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Município de Itapeva
Doder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1 107 de 21DE DEZEMBRO DE 2009
“Cria os Distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva”
PUBLICACAÇ
TAPE Câmara Municipal de itapeva pela maioria de seus
24 DEZ 2009 representantes. decreta, e eu Urias Paulo Furquim. Prefeito
Publicado ng Municipal, sanciono a seguinte le:
criados. no território deste município, os distritos denominados
Tropical Flores, com sede nas povoações Tropical Flores e Areias de Itapeva, com
sede da povoação de Areias
An 2º Os distritos que compõem : municipio terão as seguintes
confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas de
MG:
MUNICIPIO DE ITAPEVA
1 - Entre os distritos de Itapeva (sede) e Tropical Flores:
Começa no ponto cotado de 1554 metros, ponto fronteiro à cabeceira mais a leste do
córrego dos Negros, em divisor de águas do córrego dos Negros e córrego Dona Elisa;
segue descendo pelo córrego dos Negros até a foz de seu maior afluente da margem
direita; segue por este afluente até alcançar sua cabeceira, dai, segue pelo divisor de
águas desse afluente com o córrego do Sertão dos Lopes; segue por este divisor até
alcançar as divisas com o município de Munhoz
2 — Entre os distritos de Itapeva (sede) e Areias de Itapeva:
Começa no Marco IGA n 190 - Datum. SAD - 69. Latitude 22º44'27” 01058 S
Longitude: 46º12'42”, 22190W; dai, segue pela estrada municipal que liga Itapeva à
povoação de Areias, até a ponte sobre o ribeirão Sertão Grande; segue por divisor de
águas dos córregos Serra do Bugio e ribeirão Sertão Grande até atingir o ponto
fronteiro à cabeceira do córrego dos Necos; segue por esse córrego, no sentido
Oeste-Leste, até atingir o ponto de deflexão do córrego para o sentido sul; segue pela
vertente à frente, no divisor de águas do córrego dos Negros e ribeirão Sertão Grande,
segue por esse divisor de águas até alcançar a foz do córrego dos Negros no ribeirão
Sertão Grande; segue pelo espigão fronteiro, passando pelos pontos cotados de 1227
metros, 1231 metros, 1174 metros, até atingir ponto cotado de 1334 metros, que
corresponde a linha divisória com o município de Camanducaia
Rua Ulisses Escobar. 3U - Centro —- 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais -— (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
» Gabinete do Prefeito
Art 3º Os novos distritos deverão ser instalados no prazo de 60 dias, contados
a partir da publicação desta lei, que entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva, 21 de dezembro de 2009
“Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354

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