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norma nº 834/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2004
Date 2004-10-25
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de R$ 4.800.00,00 para o exercício financeiro de 2.005."
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(dexnet. com.br
CFP : 37.655-000
LEI
nº 834
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de
R$ 4.800.000,00 para o exercício financeiro de
2.005."
A Câmara Municipal de Itapeva - MG aprovou e eu Hilton
Monteiro , Prefeito do Município, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal e com base no disposto na Leinº, de 829 de 16 de setembro
de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005,
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento
fiscal é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais), conforme os
quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e
fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento
fiscal é de R$ 4.800,000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais), conforme os
quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
funções de governo e por órgãos e unidadesorçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevasdexnet. com.br
CFP : 37.655-000
T- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
I - utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos
e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2005.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de
governo;
II - Quadro HI - Despesa orçamentária por órgãos e
unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos
pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal
4.320/64 e Lei Complementar 101/00.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 25 de outubro de 2004
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANÍSIO GUIMARÃES
Chefe de Gabinete

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