| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de R$ 4.800.00,00 para o exercício financeiro de 2.005." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(dexnet. com.br CFP : 37.655-000 LEI nº 834 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de R$ 4.800.000,00 para o exercício financeiro de 2.005." A Câmara Municipal de Itapeva - MG aprovou e eu Hilton Monteiro , Prefeito do Município, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Leinº, de 829 de 16 de setembro de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 4.800,000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidadesorçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevasdexnet. com.br CFP : 37.655-000 T- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. I - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; II - Quadro HI - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 25 de outubro de 2004 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal ANÍSIO GUIMARÃES Chefe de Gabinete