| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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PUE:LICAÇÃO ITAPEVA. Publicado no quadro de avisos do PM.!, nesta data, Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1112 DE 3 DE MARÇO DE 2010 Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano 03 MAR 2010 Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no seus gfitos Legais e eficácia exigido. orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.083 — Pavimentação da Avenida Leonardo Rossi no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0023 -—- Urbanismo, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.083 - descrição: Pavimentação da Avenida Leonardo Rossi. 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [] Nova [JContínua 01/2010 =" [X] Em :» | Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 descrição: Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 -Custoe | 08- Custo | 09 - Custo de medida) e meta meta p/2011 e meta e meta p/2010 p/2012 p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 390.493,40 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 390.493,40 (trezentos e noventa mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Ficha: 404 | Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços urbanos Programa: 0023 — Urbanismo Projeto: 1.083 — Pavimentação da Avenida Leonardo Rossi Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 vá Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetemDitapeva.mg.gov.br, prefeitoMditapeva. mg gov.br