| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1113 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUELICAÇÃO ITAPEVA. Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano 03 MAR. 2010 Plurianual para o período de 2010 a 2013 e Publicado no quadio de avisos do PM pesa det, autoriza a abertura de crédito especial no pora que Y seus efeitos Legais é eficácia exigida. orçamento do exercício financeiro de 2010. | OM O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.086 — Construção de Barracão Industrial - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010- 2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.086 — Construção de Barracão Industrial — | Convenio | 02 — Características da ação Início previsto: | . . | [X] Projeto [X] Nova [IContíinua 01/2010 | =" [] Em :» | Termino Previsto: | | [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 | [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação | código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas . | Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custo e | 07 — Custo e | 08 - Custo | 09 - Custo de medida) meta p/2010 | meta p/2011 emeta | emeta | p'2012 | p/2013 Convênio mantido | R$ R$ 0,00 | R$0,00 | R$0,00 500.000,00 | | | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.02 — Secretaria de Obras Publicas Função: 22 — Industria Subfunção: 661 — Promoção Industrial Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.086 — Construção de Barracão Industrial - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações | Saldo — 500.000,00 jov.br, ya mg.gov. me Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 TÁ vd gabinetegBitapova. ma.gov.br, prefeitoghitapeva mg.gov.br N Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva 3 de março de 2010 1 a À Prefeito Múnicipal N Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemitapeva.rg.gov.br, prefeitofBitapeva. mg gov.br