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norma nº 1113/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1113 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUELICAÇÃO
ITAPEVA. Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
03 MAR. 2010 Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
Publicado no quadio de avisos do PM pesa det, autoriza a abertura de crédito especial no
pora que Y seus efeitos Legais é eficácia exigida. orçamento do exercício financeiro de 2010.
| OM
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.086 — Construção de
Barracão Industrial - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-
2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico,
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.086 — Construção de Barracão Industrial — |
Convenio |
02 — Características da ação
Início previsto:
| . .
| [X] Projeto [X] Nova [IContíinua 01/2010
| =" [] Em :» | Termino Previsto: |
| [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 |
[] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação |
código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas . |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custo e | 07 — Custo e | 08 - Custo | 09 - Custo
de medida) meta p/2010 | meta p/2011 emeta | emeta |
p'2012 | p/2013
Convênio mantido | R$ R$ 0,00 | R$0,00 | R$0,00
500.000,00 | | |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 02.02 — Secretaria de Obras Publicas
Função: 22 — Industria
Subfunção: 661 — Promoção Industrial
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto: 1.086 — Construção de Barracão Industrial - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações |
Saldo — 500.000,00
jov.br, ya mg.gov.
me
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 TÁ vd
gabinetegBitapova. ma.gov.br, prefeitoghitapeva mg.gov.br N
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento,
Industria e Comercio Exterior no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva 3 de março de 2010
1 a À
Prefeito Múnicipal
N
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemitapeva.rg.gov.br, prefeitofBitapeva. mg gov.br

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