| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1114 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUBLICAÇÃO ITAPEVA. "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 03 MAR. 2010 período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de Publicado no quadro de avisos da Ph), nesta data, crédito especial no orçamento do exercício para que pregúzaseus efeitos Legais e eficácia exigida. financeiro de 2010." O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.090 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0013 — Saúde da Família, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.090 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convênio 02 — Características da ação [X] Projeto [X] Nova [Contínua Início previsto: 01/2010 [] Atividade [] Em andamento |[X]Temporária Terno Previsto: |[] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.05 Descrição: Secretaria de Saúde Custo e meta fisica da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de/06 - Custo e/07 — Custo e/08 - Custo e/09 - Custo e meta p/2011 |meta p/2012 |meta p/2013 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 medida) meta p/2010 Convênio mantido R$ 60.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Unidade 10205 Secretaria de Saúde Função 10 [Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0013 Saúde da Família Proj./Ativ. 1.090 | Aquisição de Equipamentos para Saúde — Convênio Conta 4490 52 Equipamentos e material Permanente — Convênio Saldo — 60.000,00 / Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 a gabineteMitapeva. mg gov.br, prefeitogditapeva mg. gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º desta lei, serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009 do repasse da Secretaria do Estado de Saúde no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a aquisição de equipamentos para Unidade Básica de Saúde do Sertão Grande do município de Itapeva-MG. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. f . [| [ * —Prefeifto Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 va mg.gov.br, prefeitomMitapeva.mg.gov.br