br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1115/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1115 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUE LICAÇÃO
ITAPE
03 MAR. 2010
Publicado no quadro de avisos do PM.1, nesta data
para que produza seus efeitos Legais e eficácia exigido.
GL
7
al
Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais
seguinte Lei:
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.091 — Execução de obras
na Rede Publica de Ensino -
Convenio, no plano Plurianual para o período de
2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização do Ensino
Fundamental, com as seguintes características:
de Ensino - Convenio
01 - Denominação do projeto código: 1.091 — Execução de obras na Rede Publica
02 — Características da ação
Operação Especial
Início previsto:
[X] Projeto [IX] Nova [IContínua 01/2010
= [] Em arin | Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010
|
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 - Custoe | 08-Custo | 09-Custo |
medida) meta meta p/2011 e meta emeta |
p/2010 p/2012 p/2013
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 |
= 25.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Unidade 02 04
Secretaria de Educação
Função 12
Educação
Subfunção | 361
Ensino Fundamental
Programa 0009
Modernização do Ensino Fundamental
Proj./Ativ. 1.091
Execução de obras na Rede Publica de Ensino -
Convenio
Conta 4490 51
Obras e Instalações
Saldo — 25.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemditapeva.ma gov br,
ma.gov br, prefeitoDitapeva.ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2009, do repasse da SEE — Secretaria de Estado
de Educação no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
y.br
i , itapeva m

open original →