| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1115 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUE LICAÇÃO ITAPE 03 MAR. 2010 Publicado no quadro de avisos do PM.1, nesta data para que produza seus efeitos Legais e eficácia exigido. GL 7 al Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais seguinte Lei: aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.091 — Execução de obras na Rede Publica de Ensino - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental, com as seguintes características: de Ensino - Convenio 01 - Denominação do projeto código: 1.091 — Execução de obras na Rede Publica 02 — Características da ação Operação Especial Início previsto: [X] Projeto [IX] Nova [IContínua 01/2010 = [] Em arin | Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 | 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 - Custoe | 08-Custo | 09-Custo | medida) meta meta p/2011 e meta emeta | p/2010 p/2012 p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 | = 25.000,00 | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Unidade 02 04 Secretaria de Educação Função 12 Educação Subfunção | 361 Ensino Fundamental Programa 0009 Modernização do Ensino Fundamental Proj./Ativ. 1.091 Execução de obras na Rede Publica de Ensino - Convenio Conta 4490 51 Obras e Instalações Saldo — 25.000,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemditapeva.ma gov br, ma.gov br, prefeitoDitapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, do repasse da SEE — Secretaria de Estado de Educação no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 y.br i , itapeva m