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norma nº 1116/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
TLÉDNS. 1116 DE 3 DE MARÇO DE 2010
yrAPENA 03 WaR 88
ni 8, Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
o sto dão Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
dei Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
pon ue? autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.093 — Obras na Saúde -
Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código: 1.093 — Obras na Saúde — Convenio
02 — Características da ação
. . Início previsto: |
| [X] Projeto [X] Nova [IContínua 01/2010
| = [] Em a | Termina Previsto:
| [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 |
| Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.05 Descrição: Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 — Custo e | 08 - Custo | 09 - Custo
medida) meta meta p/2011 e meta e meta
/2010 p/2012 p/2013
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00
52.264,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 52.264,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e quatro
reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida
Projeto: 1.093 — Obras na Saúde — Convenio
>
UA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteMhitapeva.mg.gov.br. prefeitofhitapeva.ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações
Saldo — 52.264,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
do SES — Secretaria de Estado de Saúde no valor de 52.264,00 (cinquenta e
dois mil duzentos e sessenta e quatro reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
11 ! -o
DEE Páulo Fú urquim
é Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva.ma.gov.br, prefeitoDitapeva mg. gov.br

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