| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito TLÉDNS. 1116 DE 3 DE MARÇO DE 2010 yrAPENA 03 WaR 88 ni 8, Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de o sto dão Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano dei Plurianual para o período de 2010 a 2013 e pon ue? autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.093 — Obras na Saúde - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.093 — Obras na Saúde — Convenio 02 — Características da ação . . Início previsto: | | [X] Projeto [X] Nova [IContínua 01/2010 | = [] Em a | Termina Previsto: | [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 | | Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.05 Descrição: Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 — Custo e | 08 - Custo | 09 - Custo medida) meta meta p/2011 e meta e meta /2010 p/2012 p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 52.264,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 52.264,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e quatro reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida Projeto: 1.093 — Obras na Saúde — Convenio > UA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteMhitapeva.mg.gov.br. prefeitofhitapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Saldo — 52.264,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses do SES — Secretaria de Estado de Saúde no valor de 52.264,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e quatro reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. 11 ! -o DEE Páulo Fú urquim é Prefeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva.ma.gov.br, prefeitoDitapeva mg. gov.br