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norma nº 1117/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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o quadro de avisos da PM.|, nesta dora,
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1117 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUBLICAÇÃO
Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
03 MAR. 2010 Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
seus efeitos Legois e eficácia exigido. autoriza a abertura de crédito especial no
Aa orçamento do exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.084 — Aquisição de
maquinas e caminhões - Convenio, no plano Plurianual para o período de
2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas
Vicinais, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.084 - descrição: Aquisição de maquinas e
caminhões — Convenio
02 — Características da ação
IX] Projeto [XI] Nova [Contínua Início previsto:
01/2010
| [] Atividade [] Em andamento | [X]Temporária Temoro Previsto:
| [ | Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.01.03 Descrição: Diretoria de Transporte e Estradas Vicinais
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custoe | 07 —- Custo | 08-Custo | 09- Custo
de medida) meta p/2010 e meta e meta e meta
p/2011 p/2012 p/2013
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1.267.500,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 1.267.500,00 (Um milhão duzentos e sessenta e sete mil e
quinhentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.03 — Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Ji itapeva.my br, prefeitofDitapeva.ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Projeto: 1.084 — Aquisição de maquinas e caminhões - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Saldo — 1.267.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, sendo um repasse no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e
noventa mil reais) e outro no valor de R$ 877.500,00 (oitocentos e setenta e
sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.267,500 (Um milhão duzentos e
sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
e co TÃõr ias PauloFúrquim
“Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetefditapeva. ma.gov.br, i br
va mg.gov.

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