| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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o quadro de avisos da PM.|, nesta dora, Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1117 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de 03 MAR. 2010 Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e seus efeitos Legois e eficácia exigido. autoriza a abertura de crédito especial no Aa orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.084 — Aquisição de maquinas e caminhões - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e Estradas Vicinais, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.084 - descrição: Aquisição de maquinas e caminhões — Convenio 02 — Características da ação IX] Projeto [XI] Nova [Contínua Início previsto: 01/2010 | [] Atividade [] Em andamento | [X]Temporária Temoro Previsto: | [ | Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.01.03 Descrição: Diretoria de Transporte e Estradas Vicinais Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custoe | 07 —- Custo | 08-Custo | 09- Custo de medida) meta p/2010 e meta e meta e meta p/2011 p/2012 p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.267.500,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.267.500,00 (Um milhão duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [ Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 02.01.03 — Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função: 26 — Transporte Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Ji itapeva.my br, prefeitofDitapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Projeto: 1.084 — Aquisição de maquinas e caminhões - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Saldo — 1.267.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um repasse no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) e outro no valor de R$ 877.500,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.267,500 (Um milhão duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. e co TÃõr ias PauloFúrquim “Prefeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetefditapeva. ma.gov.br, i br va mg.gov.