br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1118/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
native_id320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1118 DE 3 DE MARÇO DE 2010
P pas
PUBLICAÇÃO
03 MAR 2010
Quadro de avisos do PM.)
dy seus efeitos Legais eficácia do
Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2010.
Publicada no
DOI que
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.085 — Readequação do
Matadouro Municipal - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-
2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico,
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.085 - descrição: Readequação do |
Matadouro Municipal - Convênio |
02 — Características da ação
[X] Projeto [X] Nova []Continua
| Início previsto:
01/2010
a [9 Em arin | Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010
[] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas
| Custo e meta física da ação por exercício financeiro
| 04 - Produto e (unidade 06 - Custo e | 07 — Custoe | 08- Custo | 09- Custo |
de medida) meta p/2010 | meta p/2011 emeta | emeta
p/2012 | p/2013 ,
Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$000 |
487.500,00 | j
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais)
para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
| Orgão: 02 - Prefeitura Municipal E |
Unidade 02.02 — Secretaria de Obras Publicas |
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Td
gabinetebitape:
va.ma.gov.br, prefeitofditapeva. mg .gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Projeto: 1.085 — Readequação do Matadouro Municipal - Convenio
Natureza da Despesa: 44.90.51 — Obras e instalações
| Saldo — 487.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no valor de 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e
quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(ditapeva.mg.gov.br, prefeitofDitapeva.mg gov br

open original →