| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1118 DE 3 DE MARÇO DE 2010 P pas PUBLICAÇÃO 03 MAR 2010 Quadro de avisos do PM.) dy seus efeitos Legais eficácia do Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. Publicada no DOI que O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.085 — Readequação do Matadouro Municipal - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010- 2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.085 - descrição: Readequação do | Matadouro Municipal - Convênio | 02 — Características da ação [X] Projeto [X] Nova []Continua | Início previsto: 01/2010 a [9 Em arin | Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2010 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas | Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e (unidade 06 - Custo e | 07 — Custoe | 08- Custo | 09- Custo | de medida) meta p/2010 | meta p/2011 emeta | emeta p/2012 | p/2013 , Convênio mantido | R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$000 | 487.500,00 | j Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: | Orgão: 02 - Prefeitura Municipal E | Unidade 02.02 — Secretaria de Obras Publicas | Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Td gabinetebitape: va.ma.gov.br, prefeitofditapeva. mg .gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Projeto: 1.085 — Readequação do Matadouro Municipal - Convenio Natureza da Despesa: 44.90.51 — Obras e instalações | Saldo — 487.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(ditapeva.mg.gov.br, prefeitofDitapeva.mg gov br