| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1119 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro 03 MAR. 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o de aicos da PM, nesta dor, período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de 20 datos Legais e eficácia exigido. crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.089 — Pavimentação e melhoria de vias urbanas - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.089 — Pavimentação e melhoria de vias urbanas — Convênio | 02 — Características da ação [X] Projeto [X] Nova [IContíinua Início previsto: 01/2010 [] Atividade [] Em andamento |[X]JTemporária Terno Previsto: [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação bs exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de/06 - Custo e|07 — Custo e|08 - Custo e/09 - Custo e medida) meta p/2010 jmeta p/2011 |meta p/2012 jmeta p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 IR$ 0,00 239.572,32 | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 239.572,32 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Unidade 02 02 Secretaria de Obras Publicas Função 17 Saneamento = Subfunção 451 Infra estrutura urbana Programa 0022 Obras e Saneamento Básico Proj./Ativ. 1.089 Pavimentação e melhoria de vias urbanas - Convênio [Conta 4490 51 Obras e instalações iSaldo — 239.572,32 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 34344354 gabineteMMitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva.ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante dois repasses, sendo um do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidadades, no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), destinado a Pavimentação das ruas São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná no município de Itapeva e outro convênio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, no valor de R$ 141.372,32 ( cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinado à revitalização de vias públicas do município de Itapeva - MG, totalizando R$ 239.572,32 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. "q aa: Pagto Furquim Prefeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteMDitapeva mg.gov.br, prefeitoDitapeva. ma gov.br