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norma nº 1119/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1119 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro
03 MAR. 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
de aicos da PM, nesta dor, período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de
20 datos Legais e eficácia exigido. crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2010."
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.089 — Pavimentação e
melhoria de vias urbanas - Convênio, no plano Plurianual para o período de
2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento
Básico, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.089 — Pavimentação e melhoria de vias
urbanas — Convênio |
02 — Características da ação
[X] Projeto [X] Nova [IContíinua Início previsto: 01/2010
[] Atividade [] Em andamento |[X]JTemporária Terno Previsto:
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.02 Descrição: Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação bs exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de/06 - Custo e|07 — Custo e|08 - Custo e/09 - Custo e
medida) meta p/2010 jmeta p/2011 |meta p/2012 jmeta p/2013
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 IR$ 0,00
239.572,32 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 239.572,32 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e setenta e
dois reais e trinta e dois centavos) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Unidade 02 02 Secretaria de Obras Publicas
Função 17 Saneamento =
Subfunção 451 Infra estrutura urbana
Programa 0022 Obras e Saneamento Básico
Proj./Ativ. 1.089 Pavimentação e melhoria de vias urbanas - Convênio
[Conta 4490 51 Obras e instalações
iSaldo — 239.572,32
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 34344354
gabineteMMitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva.ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante dois
repasses, sendo um do Governo Federal, por intermédio do Ministério das
Cidadades, no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais),
destinado a Pavimentação das ruas São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná no
município de Itapeva e outro convênio da Secretaria de Estado de Transporte
e Obras Públicas, no valor de R$ 141.372,32 ( cento e quarenta e um mil,
trezentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinado à
revitalização de vias públicas do município de Itapeva - MG, totalizando R$
239.572,32 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta
e dois centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
"q
aa: Pagto Furquim
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteMDitapeva mg.gov.br, prefeitoDitapeva. ma gov.br

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