br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1120/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeitc
LEI Nº. 1120 DE 3 DE MARÇO DE 2010
TAF:
03 MAR. 201 “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro
dito de avisos da ?.:à.1, nesta dor de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
vs atos Legois e eficcio egito período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2010."
Dq
|
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.088 — Readequação do
Ginásio Poliesportivo - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010-
2013, a qual será vinculada ao programa 0006 — É hora do Esporte, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.088 — Readequação do Ginásio Poliesportivo
— Convênio.
02 — Características da ação
[X] Projeto [X] Nova []Contínua Início previsto: 01/2010
[] Atividade [] Em andamento |[X]JTemporária oro Previsto:
|[] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.03 Descrição: Secretaria de Esporte, cultura, Lazer e Turismo. |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04 - Produto e (unidade de/06 - Custo e|07 —- Custo E - Custo ej09 - Custo e|
medida) meta p/2010 |meta p/2011 [meta p/2012 meta p/2013
Convênio mantido R$ 97.500,00 |R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Unidade 02 03 ecretaria de Esporte, cultura, Lazer e Turismo.
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0006 hora do Esporte
Proj./Ativ. 1.088 [Reforma do Ginásio Poliesportivo
Conta 4490 51 JObras e instalações Ê
Saido — 97.500,000
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 b; ,
va.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do
Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, no valor de R$
97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) destinado a reforma e
adequação do ginásio poliesportivo de Itapeva - MG.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
N
S Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma gov.br, prefeitoMDitapeva ma gov.br

open original →