| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeitc LEI Nº. 1120 DE 3 DE MARÇO DE 2010 TAF: 03 MAR. 201 “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro dito de avisos da ?.:à.1, nesta dor de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o vs atos Legois e eficcio egito período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." Dq | O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.088 — Readequação do Ginásio Poliesportivo - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010- 2013, a qual será vinculada ao programa 0006 — É hora do Esporte, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.088 — Readequação do Ginásio Poliesportivo — Convênio. 02 — Características da ação [X] Projeto [X] Nova []Contínua Início previsto: 01/2010 [] Atividade [] Em andamento |[X]JTemporária oro Previsto: |[] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.03 Descrição: Secretaria de Esporte, cultura, Lazer e Turismo. | Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e (unidade de/06 - Custo e|07 —- Custo E - Custo ej09 - Custo e| medida) meta p/2010 |meta p/2011 [meta p/2012 meta p/2013 Convênio mantido R$ 97.500,00 |R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Unidade 02 03 ecretaria de Esporte, cultura, Lazer e Turismo. Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0006 hora do Esporte Proj./Ativ. 1.088 [Reforma do Ginásio Poliesportivo Conta 4490 51 JObras e instalações Ê Saido — 97.500,000 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 b; , va.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) destinado a reforma e adequação do ginásio poliesportivo de Itapeva - MG. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. N S Prefeito Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva ma gov.br, prefeitoMDitapeva ma gov.br