| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1121 DE 3 DE MARÇO DE 2010 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro 03 MAR 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o ; período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de Publicado no diodga de avisos do *3.! nesta doa, crédito especial no orçamento do exercício pora que prod eleitos Logois + +="= chico financeiro de 2010." GALO, mm = O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.087 — Construção de Pontes - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transporte e estradas vicinais, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.087 — Construção de pontes — Convênio. 02 — Características da ação ' [IX] Projeto [X] Nova []Contínua Início previsto: 01/2010 | [| Atividade [] Em andamento |[X]Temporária Teono Previsto: |[] Operação Especial o 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.01.03 Descrição: Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de|06 - Custo e|07 — Custo e/08 - Custo e|09 - Custo e| medida) meta p/2010 |meta p/2011 |meta p/2012 |meta p/2013| Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 | 200.000,00 j Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Unidade 02 0103 Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função 26 Transporte o Subfunção 122 Administração Geral Programa 0026 Transporte e Estradas Vicinais CO Proj./Ativ. 11.087 Construção de Pontes - Convênio 4 Conta 4490 51 Obras e instalações | Saldo — 200.000,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteMDitapeva ma.gov.br, prefeitofDitapeva. mg gov.br Ud Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, sendo um convênio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a reconstrução da Ponte Zé Maria no Distrito de Areias de Itapeva e outro convênio no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) destinado a reconstrução da Ponte Mariquinha no bairro Sertão Grande em Itapeva, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de março de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Ditapeva.ma.gov.br. prefeitofditapeva.mg.gov.br