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norma nº 1121/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1121 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, "Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro
03 MAR 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
; período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de
Publicado no diodga de avisos do *3.! nesta doa, crédito especial no orçamento do exercício
pora que prod eleitos Logois + +="= chico financeiro de 2010."
GALO, mm
= O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.087 — Construção de
Pontes - Convênio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0026 — Transporte e estradas vicinais, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.087 — Construção de pontes — Convênio.
02 — Características da ação '
[IX] Projeto [X] Nova []Contínua Início previsto: 01/2010 |
[| Atividade [] Em andamento |[X]Temporária Teono Previsto:
|[] Operação Especial o
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.01.03 Descrição: Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de|06 - Custo e|07 — Custo e/08 - Custo e|09 - Custo e|
medida) meta p/2010 |meta p/2011 |meta p/2012 |meta p/2013|
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 |
200.000,00 j
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Unidade 02 0103 Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Função 26 Transporte o
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0026 Transporte e Estradas Vicinais CO
Proj./Ativ. 11.087 Construção de Pontes - Convênio 4
Conta 4490 51 Obras e instalações |
Saldo — 200.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteMDitapeva ma.gov.br, prefeitofDitapeva. mg gov.br Ud
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o Art. 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional,
sendo um convênio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a
reconstrução da Ponte Zé Maria no Distrito de Areias de Itapeva e outro
convênio no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) destinado a reconstrução
da Ponte Mariquinha no bairro Sertão Grande em Itapeva, totalizando R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva.ma.gov.br. prefeitofditapeva.mg.gov.br

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