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norma nº 1122/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1122 DE 3 DE MARÇO DE 2010
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
ITAPEVA,
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
a Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
03 MAR. 2010
autoriza a abertura de crédito especial no
4 vo Qbgiio de avisos da PA, nesta dota orçamento do exercício financeiro de 2010.
icácio exigido.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
Seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.092 — Aquisição e
Veiculo para Administração - Convenio, no plano Plurianual para o período de
2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0002 — Gestão Administrativa e
financeira, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.092 — Aquisição de veiculo para
Administração - Convenio
02 — Características da ação
[X] Projeto [X] Nova [JContinua | (Nicio previsto:
01/2010
[] Atividade [] Em IXITemporária | Termino Previsto:
andamento 12/2010
| [] Operação Especial E
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.01.01 Descrição: Diretoria de Administração
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de | 06 - Custo e | 07 — Custo e | 08 - Custo | 09 - Custo
medida) meta meta p/2011 e meta emeta |
p/2010 p/2012 p/2013
Convênio mantido | R$ R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 0,00
40.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Unidade 020101 | | Diretoria de Administração
Função 04 | Administração
Subfunção | 122 | Administração Geral
Programa | 0002 | Gestão Administrativa e Financeira
Proj./Ativ. 1.092 Aquisição de veiculo para Administração — Convenio
Conta 4490 52 Equipamentos e Material Permanente
Saldo — 40.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 (Mr
aabinetegbitapeva. ma.gov.br. prefeitofnitapeva.mg gov. br !
itapev:
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasses
da SEGOV — Secretaria de Estado de Governo no valor de 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de março de 2010.
El A to e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteMitapeva.ma.gov.br, prefeitofhitapeva mo.gov.br

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