| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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PUBLICAÇÃO ITAPEVA Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.123 DE 5 DE ABRIL DE 2010 Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal 1.098 de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre as . diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.096 — Infraestrutura Urbana - Operação de Credito, destinada a pavimentação asfáltica, recapeamento asfaltico e pavimentação sobre calçamento de vias publicas, no âmbito do Programa NOVO SOMA — INFRA, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, com as seguintes caracteristicas: 01 - Denominação do projeto código: 1.096 - Infra-estrutura Urbana - Operação de Credito 02 — Caracteristicas da ação Início previsto: [X] Projeto [X] Nova [IContínua 04/2010 no «:» | Termino Previsto: [] Atividade [] Em andamento | [XJTemporária 12/2013 Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 descrição: Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custoe | 07 - Custoe | 08- Custo | 09 - Custo de medida) meta p/2010 | meta p/2011 e meta e meta p/2012 -p/2013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,06 | R$ 0,00 3.300.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1096 — Infraestrutura Urbana - Operação de Credito Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Saldo — 3.300.000,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetebitapeva ma.gov.br, prefeitofBitapova.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido credito especial a operação de credito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa Novo Soma - Infra. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 5 de abril de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354