br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1125/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DE AREIAS, FERREIRAS, SERTÃO GRANDE, POSSES, CAPETINGA E FLORES – UNIDOS POR ITAPEVA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

;
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.125 DE 5 DE ABRIL DE 2010
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
05 ABR. 2010 "Declara de utilidade pública a Associação Amigos
e do Bairro de Areias, Ferreiras, Sertão Grande,
Posses, Capetinga e Flores — Unidos Por Itapeva -
Rolando so quadro de arisas “5 ++ eis - .
ps efeitos Log; e dá outras providências."
seu:
A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos do Bairro de
Areias, Ferreiras, Sertão Grande, Posses, Capetinga e Flores — Unidos Por Itapeva -
fundada em 21 de novembro de 2009, inscrita no CNPJ sob o número
11.567.710/0001-14, com sede na Estrada Municipal Bairro Areias Km. 9, Bairro de
Areias, neste município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, associação de Defesa de
direitos sociais, entidade civil sem fins lucrativos, sem discriminação religiosa, política
e racial, com prazo indeterminado de duração.
Art.2º — Fica a referida entidade obrigada a remeter à Câmara Municipal de
Itapeva e ao Conselho Municipal de Assistência Social do município, anualmente, até
o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços
prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balanço de receita e
despesas do mesmo período.
Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada por esta lei
quando:
| — A entidade deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos
consecutivos, relatório a que se refere o artigo anterior
Il - A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins
estatutários;
Hi - A entidade retribuir, por qualquer forma, os membros de sua
diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 4º - A cassação da utilidade pública será feita por via legislativa, através
de projeto de lei propondo a cassação do benefício, ou automaticamente quando do
não cumprimento do item | do Parágrafo único - O pedido de reconsideração da
cassação da declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteMDitapeva.mg.gov.br, i mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - À referida entidade fica assegurada todos os direitos decorrentes de
lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 05 de abril de 2.010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetegditapeva. ma. gov.br, prefeitofnitapeva. mg gov.br

open original →