| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS -AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, BEM COMO INSTITUI OFICIALMENTE O JORNAL E O SITE DA CÂMARA MUNICIPAL E ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1.127 DE 5 DE ABRIL DE 2010 “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios -AMM, como meio oficial de PU B Li C A ÃO comunicação dos atos normativos e administrativos da Ç Câmara Municipal de Itapeva - MG, bem como institui ITAPEVA, oficialmente o Jornal e o site da Câmara Municipal e Itapeva - MG e dá outras providências.” 05 ABR. 2010 quedra de gyrsos da F/A o seus eféitos A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI, e eu Prefeito Municipal a Sanciono. Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Itapeva - MG, de acordo com o art. 88 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara Municipal de Itapeva - MG, e serão realizadas a partir da regulamentação desta lei, que se dará por ato da Mesa Diretora da Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A implantação do Diário Eletrônico deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Itapeva - MG durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Eletrônico são reservados à Câmara Municipal de Itapeva - MG. 81º - A Câmara Municipal de Itapeva - MG manterá no Mural de avisos cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de seus atos. 82º - A Câmara Municipal de Itapeva - MG poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete à Associação Mineira dos Municípios - AMM o funcionamento Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitofBitapeva.ma gov. br itapeva.ma.gov.br, Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela Associação Mineira dos Municípios - AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). An. 8º. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. Os atos da Câmara Municipal de itapeva - MG somente produzirão efeito após a sua regular publicação no Diário Eletrônico de que trata esta lei, inclusive para fins de fluência de prazos legais. Art. 11. À responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 12. Fica a Câmara Municipal de Itapeva - MG autorizada a contribuir para a Associação Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a Confederação Nacional de Municípios. Art. 13. Fica criado o Jornal da Câmara, veículo de comunicação de caráter informativo do Poder Legislativo de Itapeva - MG. $1º - O Jornal da Câmara não possui autonomia administrativa e financeira, estando vinculado diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara, o qual é o responsável pelas publicações que forem realizadas. 82º - Serão permitidas apenas publicações de atos oficiais e de matérias de caráter informativo, educativo e de interesse social, sendo vedado a publicação que impliquem em promoção pessoal. 83º - A publicação de atos no Jornal da Câmara não substitui a publicação feita no Diário Eletrônico de que trata esta lei. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetofditapeva ma. gov.br, prefeitofBitapeva.ma.gov.dr Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito 84º - O Jornal da Câmara será regulamentado por resolução da Mesa Diretora. Art. 14. Fica instituído oficialmente o site da Câmara Municipal de Itapeva - MG, cujo funcionamento será regulamentado, no que couber, através de resolução da Mesa Diretora. Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva,5 de abril de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetegritapeva. mo.gov.br. prefeitodhitapeva. mg.gov.br vi jov.br