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norma nº 1127/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS -AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, BEM COMO INSTITUI OFICIALMENTE O JORNAL E O SITE DA CÂMARA MUNICIPAL E ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1.127 DE 5 DE ABRIL DE 2010
“Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação
Mineira dos Municípios -AMM, como meio oficial de
PU B Li C A ÃO comunicação dos atos normativos e administrativos da
Ç Câmara Municipal de Itapeva - MG, bem como institui
ITAPEVA,
oficialmente o Jornal e o site da Câmara Municipal e
Itapeva - MG e dá outras providências.”
05 ABR. 2010
quedra de gyrsos da F/A
o seus eféitos
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI, e eu
Prefeito Municipal a Sanciono.
Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e
administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da
Câmara Municipal de Itapeva - MG, de acordo com o art. 88 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores,
no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras
formas de publicação utilizada pela Câmara Municipal de Itapeva - MG, e serão
realizadas a partir da regulamentação desta lei, que se dará por ato da Mesa Diretora
da Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A implantação do Diário Eletrônico deverá ser precedida de divulgação
por meio de afixação no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Itapeva - MG
durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Eletrônico são
reservados à Câmara Municipal de Itapeva - MG.
81º - A Câmara Municipal de Itapeva - MG manterá no Mural de avisos cópia
da versão impressa da última edição que constar na publicação de seus atos.
82º - A Câmara Municipal de Itapeva - MG poderá disponibilizar cópia da
versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º. Compete à Associação Mineira dos Municípios - AMM o funcionamento
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitofBitapeva.ma gov. br
itapeva.ma.gov.br,
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a
responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 7º. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela
Associação Mineira dos Municípios - AMM, sendo que os atos cadastrados e
assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº
01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o
acesso a partir de 00h00 (zero hora).
An. 8º. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo Único - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo a serem
publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 10. Os atos da Câmara Municipal de itapeva - MG somente produzirão
efeito após a sua regular publicação no Diário Eletrônico de que trata esta lei, inclusive
para fins de fluência de prazos legais.
Art. 11. À responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 12. Fica a Câmara Municipal de Itapeva - MG autorizada a contribuir para a
Associação Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a
Confederação Nacional de Municípios.
Art. 13. Fica criado o Jornal da Câmara, veículo de comunicação de caráter
informativo do Poder Legislativo de Itapeva - MG.
$1º - O Jornal da Câmara não possui autonomia administrativa e financeira,
estando vinculado diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara, o qual é o
responsável pelas publicações que forem realizadas.
82º - Serão permitidas apenas publicações de atos oficiais e de matérias de
caráter informativo, educativo e de interesse social, sendo vedado a publicação que
impliquem em promoção pessoal.
83º - A publicação de atos no Jornal da Câmara não substitui a publicação feita
no Diário Eletrônico de que trata esta lei.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetofditapeva ma. gov.br, prefeitofBitapeva.ma.gov.dr
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
84º - O Jornal da Câmara será regulamentado por resolução da Mesa Diretora.
Art. 14. Fica instituído oficialmente o site da Câmara Municipal de Itapeva - MG,
cujo funcionamento será regulamentado, no que couber, através de resolução da
Mesa Diretora.
Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva,5 de abril de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetegritapeva. mo.gov.br. prefeitodhitapeva. mg.gov.br
vi jov.br

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