| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Abre, no orçamento de 2.004, crédito adicional suplementar, no orçamento de 2.004 ." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevatexnet.com.br CFP: 37.655-000 LEI N.º 836 “Abre, no orçamento de 2.004, crédito adicional suplementar e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMUILGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto, no orçamento corrente de 2.004, crédito adicional suplementar, na parte referente ao Poder Legislativo, na seguinte dotação e com o seguinte valor: 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2003-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil....................R$ 800,00 TOTAL... R$ 800,00 Art. 2º. — O crédito adicional referido no artigo anterior terá como fonte orçamentária o cancelamento da seguinte dotação: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.031.101.2.005-DIVULGAÇÃO OFICIAL E PUBLICIDADE 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..........cvece R$ 800,00 TOTAL .....ccssrsreresnsereneneesesencesensoserencesensasaso estes eacarasEs SEE caSS Us aa csua cesesasasis R$ 800,00 Art. 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 10 de novembro de 2.004 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal