| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.128 de 22 de abril de 2010 — “Institui o Fundo Municipal do Patrimônio - né Cultural e da outras providencias.” 22 ABR 2010 A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e Publicado au quero de avisos do F/A, resta data, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Para que profa seus efeitos Legais e eficácia exigida. lei: Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — FUMPAC, como instrumento de suporte e apoio financeiro para a implantação e manutenção dos projetos e programas relacionados a Cultura e ao Patrimônio Cultural. Parágrafo único — O gerenciamento do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC, compete Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itapeva. Art. 2º - O FUMPAC destina-se: | - ao fomento das atividades relacionadas à Cultura no Município, visando a proteção das atividades de resgate, valorização e manutenção e preservação da cultura de Itapeva MG; Il — à melhoria da infra-estrutura urbana e rural dotada de patrimônio cultural; Ill — à guarda, conservação e restauro dos bens patrimoniais imóveis tombados e que vierem a ser tombados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA e pelo Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN; IV — ao treinamento e capacitação de profissionais vinculados à cultura; V — à promoção de eventos empresariais, artísticos, sociais e outros concernentes à demanda de negócios da cultura e turismo no Município de Itapeva; VI — a manutenção e criação de novos serviços de apoio a Cultura no Município. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural; | — dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Município; Il — contribuições, transferência de pessoa física ou jurídica, Instituição Pública ou Privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 rose Lo gabinetefhitapeva ma gov.br, prefeitofBitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito ll — as resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com Instituições Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras, dentre elas; a) participação na bilheteria de eventos artísticos e culturais, com fins lucrativos; b) venda de publicações e edições relativas a Cultura; IV — patrocínio e apoio de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especialmente no âmbito da Cultura; V — demais receitas decorrentes do desenvolvimento da Cultura; VI — rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; VII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS estadual, cota parte alusiva ao Patrimônio Cultural ou outro mecanismo de incentivo à proteção do patrimônio cultural que porventura venha a ser criado. 8 1º - A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC, serão deliberados pelo conselho Municipal de Patrimônio Cultural. 8 2º - A fiscalização da aplicação dos recursos e da movimentação contábil será exercida pela Comissão de Fiscalização. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural- FUMPAC serão aplicados: | — nos programas de promoção e preservação cultural, desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; Il - na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do Desenvolvimento Cultural Municipal ; Ill — nos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio a Cultura e dos membros do COMPAC; IV — no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Conselho Municipal e da equipe técnica do departamento do Patrimônio Cultural, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento CULTURAL; V — nos trabalhos de comunicação e divulgação de matérias relativas à Cultura do Município de Itapeva MG; VI — na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito VIl — nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual, nacional e internacional; VIII — na confecção de material de folheteria e distribuição para a rede de serviços de apoio ao Turismo no Município. IX — no custeio de eventos; X- no custeio da participação societária do Município na Associação da Cultura ou em outra entidade regional da qual o Município possa vir a fazer parte. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural serão depositados em conta especial, em Instituições financeiras Estaduais ou Federais e à disposição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Parágrafo Único - O eventual saldo não utilizado pelo Fundo Municipal Do Patrimônio Cultural — FUMPAC, será transferido para o próximo exercício, a seu credito. Art. 6º - Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio público municipal. Parágrafo Único — Excetua-se do disposto no artigo anterior a aquisição realizada com recursos transferidos de convênio, quando este estabelecer normas para a destinação dos adquiridos. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva 22 de abril de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354