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norma nº 1128/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.128 de 22 de abril de 2010
— “Institui o Fundo Municipal do Patrimônio
-
né Cultural e da outras providencias.”
22 ABR 2010 A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e
Publicado au quero de avisos do F/A, resta data, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Para que profa seus efeitos Legais e eficácia exigida.
lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — FUMPAC,
como instrumento de suporte e apoio financeiro para a implantação e manutenção dos
projetos e programas relacionados a Cultura e ao Patrimônio Cultural.
Parágrafo único — O gerenciamento do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
- FUMPAC, compete Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itapeva.
Art. 2º - O FUMPAC destina-se:
| - ao fomento das atividades relacionadas à Cultura no Município, visando a
proteção das atividades de resgate, valorização e manutenção e preservação da
cultura de Itapeva MG;
Il — à melhoria da infra-estrutura urbana e rural dotada de patrimônio cultural;
Ill — à guarda, conservação e restauro dos bens patrimoniais imóveis tombados
e que vierem a ser tombados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pelo
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA e pelo
Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN;
IV — ao treinamento e capacitação de profissionais vinculados à cultura;
V — à promoção de eventos empresariais, artísticos, sociais e outros
concernentes à demanda de negócios da cultura e turismo no Município de Itapeva;
VI — a manutenção e criação de novos serviços de apoio a Cultura no
Município.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
| — dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados
pelo Município;
Il — contribuições, transferência de pessoa física ou jurídica, Instituição Pública
ou Privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies;
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 rose Lo
gabinetefhitapeva ma gov.br, prefeitofBitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ll — as resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com
Instituições Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras, dentre elas;
a) participação na bilheteria de eventos artísticos e culturais, com fins
lucrativos;
b) venda de publicações e edições relativas a Cultura;
IV — patrocínio e apoio de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especialmente
no âmbito da Cultura;
V — demais receitas decorrentes do desenvolvimento da Cultura;
VI — rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras,
observadas as disposições legais pertinentes;
VII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS estadual, cota parte
alusiva ao Patrimônio Cultural ou outro mecanismo de incentivo à proteção do
patrimônio cultural que porventura venha a ser criado.
8 1º - A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do
Patrimônio Cultural - FUMPAC, serão deliberados pelo conselho Municipal de
Patrimônio Cultural.
8 2º - A fiscalização da aplicação dos recursos e da movimentação contábil
será exercida pela Comissão de Fiscalização.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural- FUMPAC
serão aplicados:
| — nos programas de promoção e preservação cultural, desenvolvidos pelo
Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
Il - na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do Desenvolvimento
Cultural Municipal ;
Ill — nos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
dos serviços de apoio a Cultura e dos membros do COMPAC;
IV — no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do
Conselho Municipal e da equipe técnica do departamento do Patrimônio Cultural,
desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento
CULTURAL;
V — nos trabalhos de comunicação e divulgação de matérias relativas à Cultura
do Município de Itapeva MG;
VI — na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo
destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural;
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Gabinete do Prefeito
VIl — nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local,
estadual, nacional e internacional;
VIII — na confecção de material de folheteria e distribuição para a rede de
serviços de apoio ao Turismo no Município.
IX — no custeio de eventos;
X- no custeio da participação societária do Município na Associação da Cultura
ou em outra entidade regional da qual o Município possa vir a fazer parte.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural serão
depositados em conta especial, em Instituições financeiras Estaduais ou Federais e à
disposição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Parágrafo Único - O eventual saldo não utilizado pelo Fundo Municipal Do
Patrimônio Cultural — FUMPAC, será transferido para o próximo exercício, a seu
credito.
Art. 6º - Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, os
bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio
público municipal.
Parágrafo Único — Excetua-se do disposto no artigo anterior a aquisição
realizada com recursos transferidos de convênio, quando este estabelecer normas
para a destinação dos adquiridos.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva 22 de abril de 2010
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