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norma nº 1129/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaDENOMINA PONTES LOCALIZADAS NO DISTRITO DE AREIAS, BAIRROS SERTÃO GRANDE E POSSES.
native_id331

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texto integral #

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.129 DE 22 DE ABRIL DE 2010
PU B L ] C A Ç À O “Denomina pontes localizadas no Distrito de Areias,
ITAPEVA, Bairros Sertão Grande e Posses."
22 ABR 2010 O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva,
Publicado ng Guodro de avisos da PM
' 3) Estado de Minas Gerais.
Pe 1 é Seus efeitos Legais & elcicio: eg
SSI
2 —— Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ponte localizada no Distrito de Areias de Itapeva, no Km 9 da estrada
que liga a cidade de Itapeva aos Bairros de Sertão Grande e Ferreiras, passa a
denominar-se Joaquim Antonio Pedro “Joaquim Maximiano”
Art. 2º. A ponte localizada no Bairro Sertão Grande, na estrada que liga o
Bairro do Sertão Grande, aos Bairros de Policas e Serra dos Negros, passa a
denominar-se Moisés de Oliveira Bastos.
Art. 3º. A ponte localizada no Bairro das Posses, na estrada, que liga o refeirido
ao Bairro dos Ferreiras, passa a denominar-se José Marques da Silva “Zeca
Marques”
Art. 4º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei,
informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de
serviços públicos sobre o do nome das pontes, afim de referencialas, bem
como providenciará a colocação das placas denominativas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapeva 22 de abril de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
nabinetefhitape -g0y efeitofnitapeva ma.gov.br

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