| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | DENOMINA PONTES LOCALIZADAS NO DISTRITO DE AREIAS, BAIRROS SERTÃO GRANDE E POSSES. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.129 DE 22 DE ABRIL DE 2010 PU B L ] C A Ç À O “Denomina pontes localizadas no Distrito de Areias, ITAPEVA, Bairros Sertão Grande e Posses." 22 ABR 2010 O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva, Publicado ng Guodro de avisos da PM ' 3) Estado de Minas Gerais. Pe 1 é Seus efeitos Legais & elcicio: eg SSI 2 —— Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A ponte localizada no Distrito de Areias de Itapeva, no Km 9 da estrada que liga a cidade de Itapeva aos Bairros de Sertão Grande e Ferreiras, passa a denominar-se Joaquim Antonio Pedro “Joaquim Maximiano” Art. 2º. A ponte localizada no Bairro Sertão Grande, na estrada que liga o Bairro do Sertão Grande, aos Bairros de Policas e Serra dos Negros, passa a denominar-se Moisés de Oliveira Bastos. Art. 3º. A ponte localizada no Bairro das Posses, na estrada, que liga o refeirido ao Bairro dos Ferreiras, passa a denominar-se José Marques da Silva “Zeca Marques” Art. 4º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de serviços públicos sobre o do nome das pontes, afim de referencialas, bem como providenciará a colocação das placas denominativas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itapeva 22 de abril de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 nabinetefhitape -g0y efeitofnitapeva ma.gov.br