| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DO USO DAS INSTALAÇÕES DA PRAÇA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA (EUCLIDES MARIANO RIBEIRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI 1.130 DE 22 DE ABRIL DE 2010 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar ITAPE.. permissão do uso das instalações da Praça de 22 ABR 2010 Esportes do Município de Itapeva (Euclides Mariano . º Ribeiro) e dá outras providências.” Publicado no quadro de avisos 4, nesta dota, Pora que seus efeitos Legais e eficacia exigida. t O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Estádio Municipal Euclides Mariano Ribeiro, a entidades esportivas, sociedades civis, sem fins lucrativos. Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir a exploração da venda dos ingressos dos jogos oficiais que o permissionário realizar no Estádio Municipal Euclides Mariano Ribeiro. Parágrafo Único - Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a devolver o estádio nas mesmas condições que o recebeu, não fazendo jus a indenização de qualquer tipo de benfeitoria. Art 3º A cessão do uso não será de caráter exclusivo, tendo em vista os projetos de educação esportiva desenvolvida pela Secretaria Municipal de Esporte Cultura Turismo e Lazer. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva, 22 de abril de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteglitapeva.ma.gow.br, prefeitofditapeva ma.gow br