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norma nº 1130/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DO USO DAS INSTALAÇÕES DA PRAÇA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA (EUCLIDES MARIANO RIBEIRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI 1.130 DE 22 DE ABRIL DE 2010
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar
ITAPE.. permissão do uso das instalações da Praça de
22 ABR 2010 Esportes do Município de Itapeva (Euclides Mariano
. º Ribeiro) e dá outras providências.”
Publicado no quadro de avisos 4, nesta dota,
Pora que seus efeitos Legais e eficacia exigida.
t O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG, faço
saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de
uso, em caráter precário, das instalações do Estádio Municipal Euclides Mariano
Ribeiro, a entidades esportivas, sociedades civis, sem fins lucrativos.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir a
exploração da venda dos ingressos dos jogos oficiais que o permissionário realizar no
Estádio Municipal Euclides Mariano Ribeiro.
Parágrafo Único - Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o
permissionário fica obrigado a devolver o estádio nas mesmas condições que o
recebeu, não fazendo jus a indenização de qualquer tipo de benfeitoria.
Art 3º A cessão do uso não será de caráter exclusivo, tendo em vista os
projetos de educação esportiva desenvolvida pela Secretaria Municipal de Esporte
Cultura Turismo e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva, 22 de abril de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteglitapeva.ma.gow.br, prefeitofditapeva ma.gow br

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