| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 966, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, LEI Nº 1088 DE 5 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1131 DE 23 DE ABRIL DE 2010 "Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do PU B LICA CÃO Município, ativos, inativos, aposentados e POAD Ler pensionistas, nos termos do inc. X do art. 23 ABR 0 37 da Constituição da República, observadas as disposições da Lei nº 966, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 1088 de 5 de junho de 2009 e dá outras :, testa dor «cado exgi providencias." O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 2,05% (dois virgula zero cinco): | - o vencimento base dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Poderes do Município; Il - o vencimento dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionais dos Poderes do Município; Ill - a remuneração do Servidor inativo; IV - os proventos e as pensões; V - a remuneração base do prestador de serviço contratado nos termos da Lei nº. 845, de 25 de fevereiro de 2005, não podendo ultrapassar o valor do vencimento base da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Servidores Efetivos da Administração Municipal; Parágrafo único. O percentual autorizado no caput do artigo será aplicado na progressão horizontal dos graus de vencimentos da tabela de remuneração básica dos Servidores efetivos. Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas de Remuneração Básica em anexos desta Lei referente aos: | - profissionais integrantes das equipes do Programa de Saúde de Família — PSF, contratados nos termos da Lei nº. 870, de 26 de abril de 2005; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetegnitapeva ma gov.br, prefeitofditapeva. ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Il - dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contratado ncs termos da Lei citada no inciso anterior; e Ill - do agente do Conselho Tutelar contratado nos termos da Lei da Lei 902 de 07 de julho de 2005. Parágrafo único. O reajuste é limitado ao percentual estabelecido no caput do art. 1º desta Lei, respeitado, a remuneração mínima equivalente ao salário mínimo prescrito no inc. IV do art. 7º da Constituição Federal. An. 3º As contratações para atender as situações previstas nas Leis nºs 845/05 e 870/05 serão precedidas de processo seletivo, atendidos os requisitos mínimos para o exercício das atribuições. Art. 4º Os Chefes dos Poderes do Município, por atos próprios, editarão as respectivas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, dando publicidade nos termos do $ 6º do art. 39 da Constituição da República. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Itapeva 23 de abril de 2010 = / Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 ANEXO ÚNICO Tabelas de Remuneração Básica Nomenciatira [ Vencimento =R$ | Agente Comunitário de Saúde 575,04 Medico (Saúde da Família) | 6.542,76 Enfermeiro (Saúde da Família) 1.924,21 | Auxiliar de Enfermagem (Saúde da Família) 942,82 Conselheiro Tutelar 604,24