| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1132 DE 23 DE ABRIL DE 2010 PUNLICAÇÃO mas "Autoriza a concessão de uso a título precário de imóveis integrantes do 23 ABR. 2010 0 2 auedro d: avisos do PM e “ja = Pro us efeitos Legais e c agido. Patrimônio Público e dá outras providências." — a O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do 8 1º art. 102, da Lei Orgânica Municipal, conceder o uso de salas de aulas, situadas na Escola Municipal “Dirce Monteiro Lopes” pela Fundação Herminio Ometto, mantenedora do Centro Universitário Herminio Ometto - Uniararas, a título precário, gratuitamente, para finalidades escolares. 8 1º A concessão dar-se-á mediante contrato especifico assinado pelos representantes da Fundação Herminio Ometto e a Prefeitura Municipal de Itapeva-MG $ 2º A concessão de uso dar-se-á pelo prazo de vigência do curso oferecido pelo Centro Universitário Herminio Ometto - Uniararas, ou a critério da Administração. 83º. O Executivo formalizará os demais atos necessários a execução desta lei, através de decreto. Art. 2º Fica dispensada a concorrência publica de acordo com o $ 1º do Art. 99. da Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de uma Instituição Furidacional, e que as atividades que serão realizadas na utilização das salas de aula são de relevante interesse publico. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação. Prefeitura de Itapeva 23 de abril de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 gabinete 19.90v.br, prefeitofditapeva mg. gov br