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norma nº 1132/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1132 DE 23 DE ABRIL DE 2010
PUNLICAÇÃO
mas "Autoriza a concessão de uso a título
precário de imóveis integrantes do
23 ABR. 2010
0 2 auedro d: avisos do PM e “ja
= Pro us efeitos Legais e c agido.
Patrimônio Público e dá outras
providências."
— a O Prefeito do Município de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do 8 1º art. 102, da Lei
Orgânica Municipal, conceder o uso de salas de aulas, situadas na Escola Municipal
“Dirce Monteiro Lopes” pela Fundação Herminio Ometto, mantenedora do Centro
Universitário Herminio Ometto - Uniararas, a título precário, gratuitamente, para
finalidades escolares.
8 1º A concessão dar-se-á mediante contrato especifico assinado pelos
representantes da Fundação Herminio Ometto e a Prefeitura Municipal de Itapeva-MG
$ 2º A concessão de uso dar-se-á pelo prazo de vigência do curso oferecido
pelo Centro Universitário Herminio Ometto - Uniararas, ou a critério da Administração.
83º. O Executivo formalizará os demais atos necessários a execução desta lei,
através de decreto.
Art. 2º Fica dispensada a concorrência publica de acordo com o $ 1º do Art. 99.
da Lei Orgânica Municipal, uma vez que se trata de uma Instituição Furidacional, e que
as atividades que serão realizadas na utilização das salas de aula são de relevante
interesse publico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação.
Prefeitura de Itapeva 23 de abril de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354
gabinete 19.90v.br, prefeitofditapeva mg. gov br

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