| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1133 DE 17 DE MAIO DE 2010 CDL "Institui o Conselho Municipal de Turismo - Peltod, ICAÇÃO COMTUR" O Prefeito do Município de Itapeva, Estado 17 MAIS 2010 de Minas Gerais. N . 4 Faço saber que a Câmara de Vereadores ua du PM cesto dora, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: egeis e eficocia exigida. Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Itapeva. Art. 2º. Compete ao COMTUR: I- Formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS, definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo, especificando prioridades, metas e recursos; H- Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do PDTS, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais, atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas; HH - Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das políticas públicas para o turismo; IV-- Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da comunidade; V- Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação das informações e sua compreensão; VI- Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas; Vil- Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal; Município de Itapeva Poder Executivo o Gabinete do Prefeito VIll- Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução do PDTS; IX- | Tomar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas; X- Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da comunidade e o acesso aos direitos do cidadão; XI- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e privados; XIl- 'Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º. O COMTUR será constituído por 12 membros, sendo 4 (quatro) representantes do setor público, 4 (quatro) representantes do setor privado e 4(quatro) da comunidade/sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico, ambiental e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. $1º. Serão representantes do Poder Público: | - Um representante da Secretaria Municipal de Esporte Cultura Turismo e Lazer Il - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, ou Departamento Municipal de Meio Ambiente. HI - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo IV - Um representante do Gabinete do Prefeito 82º. Serão representantes do setor privado as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores: | - Um representante do Setor Hoteleiro Il - Um representante do Setor de Alimentação HI - Um representante do Setor de Transporte IV - Um representante do Setor de Industria/Comércio 83º. Serão representantes da comunidade/sociedade civil organizada: | - Um representante da Associação Cuitural/ Artesões Il - Um representante das Associações Religiosas HI - Um representante das Associações de Bairro/ Classe IV - Um representante da Comunidade Geral Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito 84º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e democrática. 85º. Cada Setor será representado por 1 (um) conselheiro ate o limite máximo estabelecido no artigo 3º para representantes de cada categoria. Art. 4º. Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR. Art. 5º. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Intemo no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção. Art. 6º. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Itapeva 17 de maio de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetefiitapeva.ma.gov.br, prefeitoflitapeva ma.gov.br