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norma nº 1133/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
native_id335

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1133 DE 17 DE MAIO DE 2010
CDL "Institui o Conselho Municipal de Turismo -
Peltod, ICAÇÃO COMTUR"
O Prefeito do Município de Itapeva, Estado
17 MAIS 2010 de Minas Gerais.
N . 4 Faço saber que a Câmara de Vereadores
ua du PM cesto dora, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
egeis e eficocia exigida.
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, como
órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às
políticas públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de
Itapeva.
Art. 2º. Compete ao COMTUR:
I- Formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS,
definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o
turismo, especificando prioridades, metas e recursos;
H- Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção
do PDTS, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais,
atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas;
HH - Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na
decisão das políticas públicas para o turismo;
IV-- Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas
Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da
comunidade;
V- Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a
circulação das informações e sua compreensão;
VI- Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas
públicas;
Vil- Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública
Municipal;
Município de Itapeva
Poder Executivo
o Gabinete do Prefeito
VIll- Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na
execução do PDTS;
IX- | Tomar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da
Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas;
X- Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da
comunidade e o acesso aos direitos do cidadão;
XI- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e
privados;
XIl- 'Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento
turístico do Município.
Art. 3º. O COMTUR será constituído por 12 membros, sendo 4 (quatro)
representantes do setor público, 4 (quatro) representantes do setor privado e 4(quatro)
da comunidade/sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no
desenvolvimento turístico, ambiental e cultural do Município, que exercerão seu
mandato de forma não remunerada.
$1º. Serão representantes do Poder Público:
| - Um representante da Secretaria Municipal de Esporte Cultura Turismo e Lazer
Il - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, ou Departamento
Municipal de Meio Ambiente.
HI - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
IV - Um representante do Gabinete do Prefeito
82º. Serão representantes do setor privado as empresas, profissionais e/ou
especialistas dos setores:
| - Um representante do Setor Hoteleiro
Il - Um representante do Setor de Alimentação
HI - Um representante do Setor de Transporte
IV - Um representante do Setor de Industria/Comércio
83º. Serão representantes da comunidade/sociedade civil organizada:
| - Um representante da Associação Cuitural/ Artesões
Il - Um representante das Associações Religiosas
HI - Um representante das Associações de Bairro/ Classe
IV - Um representante da Comunidade Geral
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
84º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias
correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e
democrática.
85º. Cada Setor será representado por 1 (um) conselheiro ate o limite
máximo estabelecido no artigo 3º para representantes de cada categoria.
Art. 4º. Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material
e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR.
Art. 5º. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Intemo no prazo de 30
(trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção.
Art. 6º. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Itapeva 17 de maio de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetefiitapeva.ma.gov.br, prefeitoflitapeva ma.gov.br

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