| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1135 DE 31 DE MAIO DE 2010 PUBLICAÇÃO TAPE v-.. 34 MAD 2010 i dro de avisos do PIA nesta dor tio do seus efeitos Legais e eficácia pm para que N OA “Institui o Dia Municipal do Desbravador no calendário de comemorações oficiais deste município e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprova, e eu Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Desbravador” no calendário de comemorações oficiais deste Município, cuja comemoração deverá ocorrer sempre no 3º sábado do mês de abril de cada ano. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itapeva 31 de maio de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 nabinetefhitapeva ma.gov.br, prefeitofhitapeva ma.gov br