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norma nº 1135/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

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texto integral #

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1135 DE 31 DE MAIO DE 2010
PUBLICAÇÃO
TAPE v-..
34 MAD 2010
i dro de avisos do PIA nesta dor
tio do seus efeitos Legais e eficácia pm
para que
N OA
“Institui o Dia Municipal do Desbravador no
calendário de comemorações oficiais deste
município e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio
de seus vereadores aprova, e eu Prefeito
do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Desbravador” no calendário de
comemorações oficiais deste Município, cuja comemoração deverá ocorrer sempre no
3º sábado do mês de abril de cada ano.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapeva 31 de maio de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
nabinetefhitapeva ma.gov.br, prefeitofhitapeva ma.gov br

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