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norma nº 1137/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaINSTITUI A SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO.
native_id339

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1137 DE 31 DE MAIO DE 2010
PLC. CAÇÃO
ITARS "Institui a Semana Cultural Evangelística
no Calendário Cultural do Município."
31 MAO 2010
Publicado no que-jfu do avisos do PAM |, nesta data
efeitos Legais e eficácia exigido. OP to do Município de ! va, Estado
de Minas Gerais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Cultural Evangelística” no calendário cultural
do Município, a ser comemorada, anualmente, na ultima semana do mês de julho.
Parágrafo único. A critério da Administração Pública Municipal serão tomadas medidas
visando a realização do evento mencionado no caput do artigo.
Art. 2º As entidades da sociedade civil e evangelísticas que de alguma forma
tenham ligações com o movimento evangélico serão convidadas a participar da
organização e realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapeva 31 de maio de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
sabinetefiitapeva ma.gow.br. profeitofitapeva.ma.gov. br

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