| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1137 DE 31 DE MAIO DE 2010 PLC. CAÇÃO ITARS "Institui a Semana Cultural Evangelística no Calendário Cultural do Município." 31 MAO 2010 Publicado no que-jfu do avisos do PAM |, nesta data efeitos Legais e eficácia exigido. OP to do Município de ! va, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Cultural Evangelística” no calendário cultural do Município, a ser comemorada, anualmente, na ultima semana do mês de julho. Parágrafo único. A critério da Administração Pública Municipal serão tomadas medidas visando a realização do evento mencionado no caput do artigo. Art. 2º As entidades da sociedade civil e evangelísticas que de alguma forma tenham ligações com o movimento evangélico serão convidadas a participar da organização e realização do evento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itapeva 31 de maio de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 sabinetefiitapeva ma.gow.br. profeitofitapeva.ma.gov. br