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norma nº 1138/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1138 DE 1º DE JUNHO DE 2010
P U B LI C A ÇA O “Homologa Convênio celebrado com a Companhia de
ITAPEVA,
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG,
concede à mesma Companhia isenção tributária e dá
outras providências.”
01 JUN. 2010
Publicado no quad
de avisos da PM.) resta data
ro
om que seus efeitos Legais e eficacia exigido.
' O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal
decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
“orivênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 14 de abril de 2010,
+ - Municipio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-
5 em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de
“) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP,
tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Itapeva MG.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido
como de interesse social.
nt 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de
propriedade da Companhia no Município.
Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
«vmercialização e entrega das unidades habitacionais às familias beneficiadas pelo
PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento,
como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do
'mposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção
“nr habitações.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegfitapeva ma. gov.br, prefeitofiitapeva. mq.gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao
vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades
habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão
de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento.
Ar. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 1º de junho de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva —- Minas Gerais — (35) 3434 1354
sabinetegiitapeva. mg.gov.br. profeitofltitapeva. ma.gov.br
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MAS GERAIS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA
E SOCIAL ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAR-MG E O
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG,
ou Companhia, sociedade anônima, de economia mista estadual, vinculada à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana- SEDRU, inscrita no CNPJ/MF nº.
17.161.837/0001-15, com sede na Rua Bernardo Guimarães nº. 2640, Bairro Santo Agostinho,
rss ara al uad em Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado por seu Presidente MAURO
SÉRGIO NERY BRITO, brasileiro, casado, advogrdo, inscrito sob CPF nº 324.021.396-68,
Carteira de Identidade MG-1.506.830 SSP/MG, por seu Diretor de Desenvolvimento e
Construção , JOSÉ ANTÔNIO COSTA CINTRA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito sob o
CPF nº. 341.664.326-72, Carteira de Identidade nº. 6.308.850-2 SSP/SP, por seu Diretor de
Habitação FRADIQUE GURITA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, biólogo,
portador do CPF nº863.833.618-72, Carteira de Identidade nº. 8.335.467-0 SSP/SP e o
MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público interno,
doravante designado Município, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.677.625/0001-58, com sede
na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, na cidade de ITAPEVA, neste zio representado por seu
Prefeito Municipal URIAS PAULO FURQUIM, brasileiro, casado, agente político, CPF nº
396.085.306-87, Carteira de Identidade nº 26234333-2, residente e domiciliado na Rua
Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 218, Centro, na cidade de ITAPEVA
Considerando o dispósto na Lei Estaduui nº. 11.830, de 06 de julho de 1995, que criou o
Fundo Estadual de Habitação, com as alterações introduzidas pela i2i nº. 15673, de 07 de
julho de 2005;
finsiderando O disposto no Decreto Estadual nº. 44.144, de 03 de novembro de-2005, que
ntém o Regulamento do Fundo Estadual de Habitação;
”
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 44.168, de 06 de dezembro de 2005, que
criou o Programa Lares — Habitação Popular — PLhP;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as demais normas legais que lhe forem
compatíveis e aplicáveis, mediante as cláusulas é condições seguintes:
PRIMEIRA: DA FINALIDADE. .
A finalidade do presente convênio é a busca du redução do déficit nvitacional no Município
ora convenente e, para tanto, compromsiem-se as partes reunir seus esforços técnicos e
financeiros para a construção de 50 (cinqu:nta) un::lades habitacionai-., no âmbito do Programa,
Lares — Habitação Fopular — PLHP. mm
Parágrafo Único: Para a consecução da finalidad: pievista nesta cláusula, o Município farája
doação dos lotes necessários, urbanizacos e regularizedos juridicamente e sem ônus, à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —- CGHAB-MG, observadas as exigências
estabelecidas em lei e neste Convênio. -
“a
a
Rua Bernardo Quimarães, 2540 — Santo Agustinho Ci:-. 301 49-82 - Belo Hexizonte - MG Ed
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3298-8534 Cx Postal: 1.107
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A fim de atingir-se a finalidade de redução do déficit habitacional pretendida neste Convênio
poderão ser utilizados recursos orçamentários do Estado de Minas Gerais e do Município
convenente, bem como:
I fontes federais de financiamento de programas habitacionais;
I recursos do Fundo Estadual de Habitação;
HI. recursos de Programas habitacionais de Interesse Social;
IV. recursos financeiros de outras fontes.
TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-MG
Constituem obrigações da COHAB-MG, de caráter sócio-urbanísticos operacionais, jurídico,
institucionais e sociais, sem prejuízo de outras exigidas pela legislação à espécie aplicável, as
seguintes: .
1. elaborar os anteprojetos e projetos urbanísticos para o(s) terreno(s), disponibilizado(s) pelo
MUNICÍPIO para a implantação do empreendimento habitacional;
1. analisar anteprojetos e projetos urbanísticos, quando apresentados pelo MUNICÍPIO, e
sobre os mesmos sugerir alterações, ou exigências adicionais, se for o caso, e, por final, os
aprovar;
"HI. elaborar projetos arquitetônicos e complementares relativos as unidades habitacionais a
serem implantadas; E
IV. encaminhar ao MUNICÍPIO os documentos técnicos necessários ao processo de registro do
parcelamento do(s) terreno(s) que darão origem aos lotes a serem doados; nos casos em que o
loteamento ainda não se encontre regularizado;
V. após o recebimento das certidões das matrículas individualizadas, encaminhar ao
MUNICÍPIO o instrumento contratual, para a efetivação da doação dos mesmos,
VI. licitar e contratar a execução das obras de implantação das unidades habitacionais e os
serviços de terraplanagem exigíveis para cada lote do empreendimento habitacional planejado;
VIL. oriéntar o MUNICÍPIO sobre os critérios a serem seguidos no processo de pré-seleção das
famílias a serem beneficiadas com o empreendimento, de acordo com as recomendações e
normas contidas no “Manual do Município”, organizado e distribuído pela COHAB-MG;
/
a
VIII. realizar o cadastramento das famílias pré-selecionadas pelo MUNICÍPIO para a aquisição, '
das unidades habitacionais construídas e contratar os respectivos financiamentos;
IX. avaliar o MUNICÍPIO convenente quanto ao cumprimento das suas obrigações e prazos;
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (3!) 3200-8534 Cx Postal: 1.101
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
X. assessorar as ações sociais do MUNICÍPIO fornecendo o apoio técnico-social para o
desenvolvimento dos trabalhos;
XI. encaminhar para a sede da Administração Municipal as guias para pagamento das
prestações referentes aos financiamentos para que o Município, através de seus servidores da
área social, faça a entrega às famílias beneficiadas;
XI. repassar ao Município as chaves das unidades habitacionais , autorizar a entrega às
respectivas famílias beneficiadas e agendar a solenidade de inauguração ;
XIII. celebrar Termo de Ocupação Provisória com as famílias beneficiadas aprovadas pelo
processo de seleção para a aquisição do imóvel;
XIV. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que forem exigidas pela
legislação à espécie aplicável.
Parágrafo Primeiro: Fica convencionado entre as partes que a COHAB-MG somente dará
inicio às obras de terraplenagem dos lotes e à construção das unidades habitacionais uma vez
abertas as ruas na cota de subleito e cumpridas as obrigações a cargo do Município contidas na
cláusula quarta deste convênio.
]
Parágrafo Segundo: O(s) terreno(s) doado(s) como lote(s) pelo Município à COHAB-MG
—— será(ao) repassado(s) às famílias beneficiárias finais adquirentes dos imóveis, sem qualquer
ônus e atendidas as exigências fixadas no programa habitacional, cujos recursos sejam
utilizados na implantação do empreendimento.
QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do Município, de caráter técnico-administrativo, jurídico e social, sem
prejuízo de outras exigidas pela legislação aplicável à espécie, as seguintes:
I. aprovar os projetos de urbanização do terreno, arquitetônicos e complementares, que lhe
forem submetidos para tal fim pela COHAB-MG, sem ônus para a Companhia;
Il. assegurar recursos orçamentários para fazer face aos custos das obras e dos serviços
públicos que irá executar em razão do ajustado no Convênio, bem como das despesas com a
regularização jurídica e doação dos lotes, inclusive O pagamento do ITCD e dos emolumentos
dos Serviços de Registro de Imóveis e do Tabelionato de Notas, sejam eles oriundos de fontes
próprias, financiamentos ou de outras fontes; 7—
Hl. providenciar, junto às concessionárias de serviços de água e esgoto, a implantação dos
sistemas: de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário, que permitam ligações
individualizadas para cada uma das unidades habitacionais construídas, apresentando à
COHAB-MG cópia do documento comprobatório da negociação, no prazo de trinta (30) dias
da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão do projeto de implantação do
empreendimento;
IV. providenciar, junto à concessionária de energia elétrica a instalação da rede de distribuição
de energia elétrica para o empreendimento, bem como as ligações a cada unidade habitacional;
apresentando à COHAB-MG cópia do documento comprobatório da negociação, no pr a
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COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE-MINAS GERAIS
trinta (30) dias da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão do projeto de implantação
do empreendimento;
V . assumir a condução do planejamento ec do provimento de obras c serviços de infra-estrutura
necessários à urbanização do terreno destinado à implantação do empreendimento habitacional,
em prazo compatível com o cronograma das obras, de maneira que os mesmos estejam
concluídos concomitantemente com o término das obras integrantes de todo o
empreendimento, compreendendo:
a) terraplenagem do sistema viário;
b) sistema de abastecimento de água potável;
c) sistema de esgotamento sanitário;
d) rede de energia elétrica e iluminação pública;
e) drenagem pluvial;
f) arruamento com pavimentação mínima.de nível primário e meios fios;
£) demais serviços públicos de caráter suplementar ou exigidos pelas normas legais.
VI. providenciar a coleta dos resíduos da obra que serão separados por classe, em recipientes
distintos, conforme periodicidade a ser ajustada com o vencedor da licitação, em | prazo nunca
superior a trinta (30) dias;
VII. observar as orientações e recomendações contidas no “Manual do Município” organizado
e distribuído pela COHAB-MG;
VHI. fazer veicular nos meios de comunicação do Município a divulgação do comunicado
oficial sobre a abertura de inscrições para a obtenção da casa própria e os critérios de seleção
dos candidatos à aquisição das unidades do empreendimento habitacional, bem como das
informações institucionais sobre o mesmo fornecidas pela COHAB-MG ec pela Subsecretaria
Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais. O Município também informará à
| -MG os meios de comunicação utilizados, bem como encaminhará cópias das
publicações realizadas;
IX. realizar a pré-seleção das famílias a serem beneficiadas com o empreendimento, de acordo
com as recomendações e normas contidas no “Manual do Município”, organizado e distribuído
pela COHAB-MG;
1
X. disponibilizar três servidores municipais, sendo um deles o Assistente Social abaixo
referido, para receberem o treinamento para o processamento das inscrições, seleção,
classificação dos candidatos e área social a ser ministrado pela COHAB-MG, na sede da
Companhia, recaindo a designação sobre aqueles que no Município serão os responsáveis por
fazer as inscrições na pré-seleção .
XI. disponibilizar e designar três servidores municipais para, às expensas do Município, serem
responsáveis pelas seguintes atribuições: fá
/
a) 01 (um) Gerente Municipal do Empreendimento cuja função será acompanhar e responder
pelas obrigações assumidas pelo Município perante à COHAB/MG, em especial, pela,
regularização do empreendimento e andamento das obras de infra-estrutura .
Rua Bernardo Guimarães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizont PE
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-fornecido pela COHAB-MG), para arquivamento na Companhia;
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO-DE MINAS GERAIS
b) 01 (um) Encarregado de Obras: com função de acompanhar e auxiliar a fiscalização da
COHAB-MG no que tange a execução dos serviços pela empreiteira contratada, pessoal e
material a ser utilizado na obra, de conformidade com o especificado no edital de licitação.
c) 01 (um) Assistente Social: cuja função é o atendimento dos objetivos sociais previstos neste
convênio.
XII. Apresentar projeto de lei à Câmara Municipal dispondo sobre:
a) a homologação do Convênio, no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da data de sua
assinatura, conforme minuta disponibilizada pela COHAB-MG;
b) a autorização ao Poder Executivo Municipal para a doação dos lotes à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, que os repassará sem ônus para as
famílias que forem selecionadas para a obtenção das moradias;
c) o reconhecimento do empreendimento habitacional a ser implantado como de “interesse
social”;
d) a redução dos custos do empreendimento, como contrapartida pela sua implantação,
mediante dispositivo que isente a COHAB-MG do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU até a data da entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas e quaisquer taxas e/ou emolumentos necessários à aprovação ou reaprovação dos
projetos, bem como concessão de isenção de Imposto sobre a Prestação de Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre a construção das habitações;
e) a inserção do empreendimento habitacional no perímetro urbano ou como área de expansão
urbana da sede do Município ou Distrito em que se localize;
b a denominação oficial do empreendimento como logradouro público quando constituído
çomo conjunto habitacional, observadas as vedações legais, em especial a Lei Federal nº. 6.454
de 24/10/1977,
XIII. nos casos em que se tratar de gleba ou reparcelamento, aprovar o loteamento destinado à
implantação das unidades habitacionais objeto do Convênio;
|
XIV. promover, após recebimento da documentação técnica, às expensas do Município, o
registro do parcelamento do terreno, com abertura de matrículas individuais dos lotes que serão
utilizados no empreendimento e encaminhar as certidões das matrículas correspondentes à
COHAB-MG;
XV. encaminhar 01 (uma) via do Contrato de Doação dos Lotes, assinado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (conforme modelo
—>
XVI. registrar o Contrato de Doação dos Lotes, arcando com o pagamento do ITCD e do
registro da doação, cuja certidão comprobatória deverá ser encaminhada a COHAB-MG; Nº
XVII. fazer a doação e plantio de uma árvore em frente a cada unidade habitacional;
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Hurizor:: - MG “- 5
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XVIII. orientar as famílias adquirentes do empreendimento habitacional quanto às regras de
convivência coletiva, sobre a observação do Manual do Mutuário e da Casa Própria fornecido a
todos pela COHAB-MG e apoiar ações quanto às áreas de saneamento, arborização,
jardinagem e coleta de lixo;
XIX. prestar informações sobre as ações sociais do grupo de interesse, quanto à necessidade de
promoção de eventos de natureza cultural, pedagógica e recreativa, a importância da promoção
de cursos e oficinas, para geração de trabalho e renda, palestras, reuniões e seminários
temáticos sobre higiene, saúde, saneamento básico, preservação ambiental, destinação de lixo e
outros;
XX. promover a entrega das chaves das unidades habitacionais às respectivas famílias
beneficiadas somente quando autorizado pela COHAB-MG, em solenidade de inauguração a
ser agendada pela Companhia;
XXI. diligenciar, em caráter de urgência, junto à Empresa Brasileira de Correios e
Telelégrafos- EBCT, visando garantir a distribuição de correspondência às unidades
residenciais localizadas no Empreendimento Habitacional previsto neste Convênio e, se
necessário, a critério da EBCT, obter o número do respectivo Código de Endereçamento
Postal-CEP;
XXII. visitar mensalmente a comunidade do Empreendimento Habitacional para entregar as
guias para pagamento das prestações com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento e ainda
para verificar o atendimento das recomendações feitas e relatar à COHAB-MG, logo após, as
ocorrências no que diz respeito às ocupações das unidades habitacionais. Quanto à execução do
projeto social, enviar relatório semestralmente;
XXIII. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que forem exigidas pela
Jeislação aplicável.
Í Ê ; A designação dos servidores municipais de que trata o inciso X deverá
levar em conta a habilidade dos mesmos em navegação pela internet, experiência no
atendimento ao público e em análise de documentação pessoal;
Segundo: Caso a entrega das guias para pagamento das prestações, por decisão da
ICOHAB-MG, passe a ser executada de outra forma, permanecerá a obrigação do Município de
'visitar mensalmente a comunidade do Empreendimento para os fins referidos no inciso XXII.
i As obras e serviços especificados nesta cláusula (item V) de
responsabilidade do Município deverão ser iniciados no prazo máximo de cinco (05) dias, a
partir do recebimento da correspondente “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS” emitida pela
COHAB-MG.
Quarto: A isenção do ISSQN referida nesta cláusula estender-se-á ao vencedor da
licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. /
Parágrafo Quinto: A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas. ”
Rua Berardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Hori r 6
Telefone: (31) 3298-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101 ,.
. COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sexto: O Município se compromete a observar, na implantação do empreendimento
habitacional pretendido, a legislação relativa à política urbana objeto do Plano Diretor
Municipal.
Sétimo: Todas as despesas relativas aos processos de registro e doação dos lotes à
COHAB-MG, tais como ITCD, emolumentos cartorários e taxas, serão de responsabilidade do
Município.
QUINTA: DO VALOR -
O valor deste Convênio, no que concerne à responsabilidade do Município, é estimado em
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) que correrá à conta de dotação orçamentária específica.
SEXTA: DAS PENALIDADES
O Município, em caso de inadimplemento obrigacional , estará sujeito às penalidades
seguintes:
I. Será responsabilizado pela vigilância das unidades habitacionais e pelos eventuais danos
causados a estas devido à impossibilidade de entrega das chaves, bem como pelos prejuízos e
despesas decorrentes da omissão na vigilância ;
H. A COHAB-MG , como entidade vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana, SEDRU , poderá comunicar à Secretaria acerca da inadimplência
obrigacional do Município podendo ser este impedido de firmar novos convênios ou ter
retenção de repasses de recursos do Estado.
SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
N o) prazo de vigência deste Convênio será de até vinte e quatro (24) meses para os objetivos
felacionados com as disposições técnicas financeiras e de sessenta (60) meses para os objetivos
técnicos sociais, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº. 8666/93;
OITAVA: DAS MODIFICAÇÕES
|Mediante assentimento dos partícipes, poderá este Convênio ser alterado através de termos
“aditivos;
NONA; DAS RESILIÇÃO E RESCISÃO
Poderá este Convênio ser rescindido, a qualquer tempo, em decorrência de descumprimento de
qualquer das obrigações nele previstas ou mediante acordo entre as partes ou resilido de
comum acordo;
Ed
D : DA PUBLICIDADE red
A COHAB-MG fará a publicação do extrato deste Convênio no órgão oficial de imprensa do
Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº. EN
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“+
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução
deste Convênio ou com ele relacionadas.
Assim, por estarem de pleno acordo, com as cláusulas, termos e condições do presente
Convênio, assinam as partes este instrumento, em quatro (04) vias de igual teor, perante as
testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2010.
Diretor;de Desenvolvimento e Construção
FRAbIGUE GURITA DA SILVA
Diretor de Habitação
P/ MUNICIPIO DE ITAPEVA:
: )
Nomé: ouço LA, Nome: * :
vMT EL da Nou
CPF 3/46 4ec Ss 5 CPF: 43
Rua Berardo Guimarães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizonte - MG 8
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