br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1139/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 25

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1139 DE 1º DE JUNHO DE 2010
PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do
Município à Companhia de Habitação do Estado de
O 1 JUN. 2010 Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que
de ovisos do PM.) nesta duto, Especifica.”
O Povo do Municipio de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de uso
exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da
moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
$ 1º Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e
sem ônus para as famílias beneficiadas.
8 2º O Não cumprindo o objetivo do uso exclusivo do terreno, no prazo
estabelecido no Protocolo de Cooperação Mutua e Parceria, e Convenio de
Cooperação Técnica e Financeira e Social, o terreno voltara automaticamente a fazer
parte do patrimônio do município.
Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Municipio e
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Camanducaia, livro 02, sob o nº 249.
Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas
as famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetefitapeva ma gov. br, prefeitoflitapeva. ma.gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14/04/2010, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social,
fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 5º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$
45.813,53.
Art. 6º - O Poder Executivo através de decreto, no ato da escritura determinará
os registros dos lotes estabelecidos pelo Cartório de Registros de Imóveis da Comarca
de Camanducaia.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém
Itapeva MG, 1º de junho de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegnitapeva ma gov.br. prefeitofitapeva ma.gov.br
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E PARCERIA
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E PARCERIA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COHAB-MG E O MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
designada COHAB-MG, COHAB ou Companhia, sociedade anônima, de economia
misia estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana - SEDRU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.161.837/0001-15, com sede
na Rua Bernardo Guimarães nº 2640, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte,
Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente MAURO SÉRGIO NERY
BRITO, brasileiro, casado, advogado, inscrito sob CPF nº 324.021.396-08, Carteira de
Identidade MG-1.506.830 SSP/MG, por seu Diretor de Desenvolvimento e Constr:ção,
JOSÉ ANTÔNIO COSTA CINTRA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito sob CPj' nº
341.664.326-72, Carteira de Identidade nº 6.308.850-2 SSP/SP, por seu Diretor de
Habitação FRADIQUE GURITA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente,
biólogo, inscrito sob CPF nº 863.833.618-72, Carteira de Identidode 3.335.467-0
SSP/SP e o MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direiio público interno,
doravante designado Município, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.677.625/0001-58,
com sede na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro ni cidade de ITAPEVA, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal URIAS PAULO FURQUIM, brasileiro,
Casado, agente político, CPF nº 396.085.306-87, Carteira de Identidade nº 26234333-2,
residente e domiciliado na Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 218,
Centro, na cidade de ITAPEVA.
- considerando o disposto na Lei nº 11.830, de 06 de julho de 1995, que cria o Fundo
Estadual de Habitação, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 15.073, de 07 de
julho de 2005;
no
- considerando o disposto no Decreto nº. 44.144, de 03 de novembro de “005, «ue
contém o Regulamento do Fundo Estadual de Habitação;
- considerando o disposto no Decreto nº. 44.168, de U6 de dezembro de 2005, que cria
o Programa Lares — Habitação Popular - PLHP;
- considerando o número de pedidos dirigidos pelos Municípios à Companhia,
pleiteando a construção de empreendimentos habitacionais, os valores de investimentos
requeridos, as limitações de recursos disponibilizados para esta finalidade e a
necessidade de se observar uma segiência de procedimentos a serem realizados pelas
partes para o alcance do objetivo comum almejado;
- considerando que o presente documento estabelece os termcs, condições, regras e
princípios gerais que serão observados pela COHAB-MG na condução das solicitações
apresentadas pelos Municípios que pretendam implantar empreendimentos habitacionais
ao amparo do PLHP; .
As partes têm entre si justo e acertado celebrar este PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
MUTUA E PARCERIA, observadas as demais normas legais que foreir, compatíveis e
aplicáveis, mediante os termos e condições das cláusulas seguintes.
Rua Bemardo Guimarães, 2840 — Sant? Agostinho CEP: 30140 082 — Beiz inrizonte - MG ]
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3298-8534 «:« Postal: 1.101
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS
CONTRATUAIS
Na celebração do presente documento serão utilizadas duas designações de instrumentos
contratuais, distintos na precedência temporal, natureza das obrigações assumidas, em
seus objetos e condições;
L O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E PARCERIA doravante
denominado simplesmente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, designa uma intenção
preliminar firmada entre a COHAB-MG e o Município de ITAPEVA, com o fim de
estabelecer as ações e esforços de cooperação de cada uma das partes com vistas a
viabilizar a implantação de empreendimento habitacional no Município, conforme
objeto, termos e condições estabelecidos nas cláusulas que a tanto se referirem;
Il O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL
doravante designado simplesmente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, constitui o ajuste
sequencial a ser firmado entre a COHAB-MG e o Município, depois de cumpridas todas
as condições por este assumidas neste PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO e por meio
do Convênio serão definidas as obrigações bilaterais para a implantação de
empreendimento habitacional no Município, ao amparo do Programa Lares - Habitação
Popular — ou simplesmente PLHP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
O presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo estabelecer o processo
de cooperação, técnica, administrativa e financeira entre O Município de ITAPEVA e a
COHAB-MG, com vistas a que o Município preencha no menor tempo possível as
condições de sua habilitação a celebrar com a COHAB-MG o CONVÊNIO DE
CODPERAÇÃO, para a implantação de empreendimento habitacional no Município.
Parágrafo Único — Na área de terreno onde se implantar o empreendimento habitacional
serão construídas pela COHAB-MG moradias que, uma vez concluídas, serão
repassadas a famílias locais carentes mediante contrato de financiamento de longo prazo
e em condições favorecidas, incluindo aporte de recursos subsidiados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES BÁSICAS DO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO
Fica desde já assentado e acordado entre as partes, que o Convênio de Cooperação
conterá as seguintes condições básicas:
[. O objetivo de implantar no Município, sob a responsabilidade da COHAB-MG um
empreendimento habitacional de aproximadamente 50 (cinquenta) unidades
habitacionais;
IH. O empreendimento habitacional será edificado em terrenos ou lotes doados à
- COHAB-MG pelo Município, ou por terceiros, com interveniência do Município, ou,
ainda, em área de propriedade da Companhia, sendo que o terreno devidamente *
Rua Bernardo Guimarães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3298-8534 Cx Postal: 1.101
to
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
urbanizado quando doado à Companhia, será repassado sem ônus para as famílias que
vierem a ser selecionadas para aquisição das moradias integrantes do empreendimento
habitacional;
HI. As obras de infra-estrutura necessárias à urbanização da área destinada à
implantação total do empreendimento serão realizadas sob responsabilidade do
Município, com recursos orçamentários próprios ou obtidos junto a terceiros;
IV. A construção das unidades habitacionais será viabilizada pela COHAB-MG com
recursos do Fundo Estadual de Habitação/Programa Lares Habitação Popular —
FEH/PLHP ou provenientes de outras fontes, no todo ou em parte.
8 1º- A COHAB-MG somente firmará com o Município o Convênio de Cooperação
depois de cumpridas todas as obrigações definidas no presente PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO e desde que haja disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de
Habitação destinados ao PLHP.
8 2º- Fica entendido e aceito pelas partes que a COHAB dará prioridade para celebração
de Convênio de Cooperação aos Municípios que cumprirem primeiro as obrigações
estabelecidas no PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
8 3º- O Município de ITAPEVA declara estar ciente e de inteiro acordo com o critério
estabelecido no parágrafo anterior.
V. O Município de ITAPEVA fará, no âmbito de sua jurisdição, a divulgação
institucional de informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social da
COHAB-MG ou pela Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado de Minas
Gerais, referentes ao empreendimento habitacional, e dará suporte, previamente
definido, aos eventos relacionados com a consecução do mesmo empreendimento.
ua
8 1º- O Município de ITAPEVA se obriga a destacar, em suas peças de divulgação
institucional, a parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais e com a COHAB-
MG na realização do empreendimento habitacional;
$ 2º- O Município de ITAPEVA enviará, para exame e aprovação da Assessoria de
Comunicação Social da COHAB-MG as peças de publicidade institucional referentes ao
empreendimento habitacional, obrigando-se, nesses casos, a aplicar as logomarcas da
COHAB-MG e do Governo do Estado de Minas Gerais.
CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município, no limite de sua competência e por meio de instrumentos legais e
administrativos próprios, se compromete, com a devida celeridade, a apresentar à
COHAB-MG a documentação e levantamentos, relacionados no ANEXO I —
DOCUMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, parte integrante deste PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO, que vai devidamente rubricado pelas partes.
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG 3
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3289-8534 Cx Postal: 1.101
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-MG
Para o cumprimento tempestivo das obrigações do Município oriundas do presente
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, a COHAB-MG, observados os princípios e limites
de sua função social, no exercício de suas atribuições como agente gestor do Fundo
Estadual de Habitação e executor do PLHP, se compromete a prestar orientação técnica
e apoio ao Município na execução dos trabalhos relacionados no ANEXO II —
ATRIBUIÇÕES DA COHAB-MG, parte integrante deste PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO, que vai devidamente rubricado pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FINALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO
Cumpridas pelo Município todas as condições e obrigações fixadas no presente
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, a COHAB-MG dará ciência ao Município de sua
habilitação para firmar com a Companhia o Convênio de Cooperação, cuja celebração
ficará condicionada à disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Habitação.
Parágrafo único — A habilitação a que se refere este artigo será instruída pela COHA B-
MG com parecer que atestará a Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Social do
empreendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS COMPROMISSOS FUTUROS DO MUNICÍPIO
No Convênio de Cooperação a ser celebrado com a COHAB-MG, o Município
declurará estar ciente e concordar que constem como compromissos futuros seus, a
obrigação de executar as medidas e ações relacionadas no ANEXO IH -
COMPROMISSOS FUTUROS DO MUNIC PIO, o qual, devidamente visado pelas
partes, integra o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
na
CLÁUSULA OITAVA - DOS COMPROMISSOS FUTUROS DA COHAB-MG:
No Convênio de Cooperação a ser firmado com o MUNICÍPIO, a COHAB-MG
declarará estar ciente e concordar que constem como compromissos futuros seus, a
obrigação de assumir e executar as medidas e ações relacionadas no ANEXO IV -
COMPROMISSOS FUTUROS DA COHAB-MG, o qual, devidamente visado pelas
partes, integra o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
O presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO vigorará pelo prazo de 1 (um) ano
contado a partir da data dc sua assinatura.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
Este PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO poderá ser resilido de comum acordo entre as
sy. partes, ou rescindido por qualquer uma delas, mediante notificação por escrito à outra
e” parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG 4
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101
-
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DOCUMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Este anexo é parte integrante do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO firmado entre 0
Município de ITAPEVA e a COHAB-MG na data de 14/04/2010, e nele está discriminada a
relação de documentos, levantamentos, certidões, declarações e demais elementos que o
Município apresentará à COHAB-MG como obrigações assumidas no citado documento.
| Planta da cidade com localização do(s) terreno(s) proposto(s) para implantação do
empreendimento habitacional, assinalando os equipamentos comunitários e urbanos no
entorno, tais como: escolas, creches, postos de saúde, comércio, redes de abastecimento de
água e energia elétrica, etc.;
Il. Levantamento planialtimétrico cadastral da área proposta, atualizada, com curvas de
nível de metro em metro, em arquivo eletrônico, extensão DWG, executado com “Estação
Total” ;
UI. Relatório fotográfico do(s) terreno(s) que demonstre as características relevantes do
imóvel, tais como: cursos d'água, áreas alagadiças, presença de rochas, grotas, erosões,
pontos baixos e outros acidentes, e que permita visão geral da citada área. As fotografias
deverão ter o tamanho mínimo de 10 x 15 cm, podendo ser impressas em folhas tamanho
A4, com o máximo de duas (02) fotos por folha;
IV. Quanto ao(s) terreno(s) proposto(s) para implantação do empreendimento habitacional,
deverão ser entregues à COHAB-MG pelo Município:
a) Quando se tratar de imóvel de propriedade do Município: Certidão atualizada da
matrícula do imóvel com o registro aquisitivo em nome do Município e Certidões
Negativas atualizadas de Ônus Reais e Vintenária sobre o imóvel;
b) Quando se tratar de imóvel de terceiros que o Município pretende adquirir: Termo
** de Opção para o Município de Compra do imóvel, registrado em Serviço Registral
de Títulos e Documentos, acompanhado da certidão atualizada da matricula do
imóvel com o registro em nome do proprietário vendedor, Certidões Negativas
atualizadas de Ônus Reais é Vintenária sobre imóvel, ressaltando que, nesse caso, o
Município deverá adquirir o terreno e apresentar à COHAB-MG a certidão de
registro aquisitivo em seu nome, antes da assinatura do Convênio de Cooperação.
V- Lei instituindo o Conselho Municipal de Habitação (modelo disponível na COHAB-
MG):
VI. Atestados das concessionárias dos serviços de água, esgoto e de energia elétrica, quanto
à viabilidade de atendimento ao empreendimento (modelos disponíveis na COHAB-MG);
VII. Quando o terreno ainda estiver matriculado como imóvel rural: Anuência prévia do
INCRA descaracterizando o terreno como rural é caracterizando-o como urbano:
VIH. Relatório de Sondagem “SPT”, conforme orientação da COHAB-MG;
IX. Declarações do Município (modelos fornecidos pela COHAB-MG) sobre os seguintes
tópicos, a serem emitidas após a vistoria é aprovação do terreno e do projeto do
empreendimento pela Companhia:
Rua Bernardo Guimarães, 2840 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG et 6
Telefone: (31) 3299-2500 Fax. (31) 3299-8534 Cx Postal: 1101 —
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do
Município, se houver, ou, não havendo, o será, sob responsabilidade do Município, em
jornal da região.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste instrumento as partes elegem
o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Por estarem, assim, ajustados e convencionados, os partícipes assinam o presente
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, perante as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2010.
P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG:
“,
N, a”
X
FRADIÓUE GURITA DA SILVA
DIRETOR DE HABITAÇÃO
P/ MUNICÍPIO DE ITAPEVA:
N
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3298-8500 Fax: (31) 3289-8534 Cx Postal: 1 101
[7
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a) de assunção da responsabilidade pela execução dos serviços de coleta regular de
lixo, de limpeza e manutenção de áreas públicas do empreendimento;
b) de que o empreendimento é parte integrante da zona urbana;
c) de que o empreendimento não gerará degradação ambiental;
d) de que existe ou não serviço de transporte coletivo regular para atendimento ao
empreendimento;
e) de que os lotes onde serão edificadas as unidades habitacionais são destinados a uso
residencial.
X. Apresentação pelo Município de Certidões Negativas:
a) de Distribuição Judicial e Execuções Fiscais;
b) de Débitos para com Fazenda Estadual, Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
INSS e FGTS.
Visto pelo MUNICÍPIO
Visto pela COHAB/MG —— FZ
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG Te
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3289-8534 Cx Postal: 1.101 ="
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DA COHAB-MG
Este anexo é parte integrante do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO firmado entre o
Município de ITAPEVA e a COHAB-MG na data de 14/04/2010, e nele estão
discriminadas a orientação técnica e o apoio operacional que a COHAB-MG se
compromete a prestar ao Município para o cumprimento por parte deste, com a devida
celeridade, das obrigações assumidas pelo Município por força do citado documento. na
forma seguinte:
1. Realizar a vistoria do terreno indicado pelo Município a fim de avaliar a sua adequação
para implantação do empreendimento habitacional pretendido e emitir o respectivo laudo de
aprovação ou rejeição da área.
Parágrafo Único. Caso seja de interesse do Município e por solicitação deste, a vistoria do
terreno proposto para implantação do empreendimento poderá ser realizada pela COHAB-
MG previamente à sua aquisição, desde que o Município tenha firmado Termo de Opção de
Compra com o proprietário do terreno, na forma exigida na alínea “b” do inciso IV do
Anexo 1.
ll. Fornecer ao Município os modelos/minutas de atestados e de declarações a serem
apresentados por este à COHAB-MG.
Visto pelo MUNICÍPIO
Visto pela COHAB/MG é 7
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Hórizonte - MG 8
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3289-8534 Cx Postal: 1.101
»
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI - COMPROMISSOS FUTUROS DO MUNICÍPIO
Este anexo, devidamente visado pelas partes, integra o PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
firmado entre o Município de ITAPEVA e a COHAB-MG na data de 14/04/2010, e nele
está discriminada a relação de medidas, ações e providências de caráter legal, documental é
de obras definidas como compromissos futuros a serem incluídos como obrigação do
Município de realizar durante a implementação do Convênio de Cooperação que tirmará
com a COHAB-MG, de acordo com o avençado no presente PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO e que são as seguintes:
L aprovar os projetos de urbanização do terreno, arquitetônicos e complementares, que lhe
forem submetidos para tal fim pela COHAB-MG, sem ônus para a Companhia;
ll. assegurar recursos orçamentários para fazer face aos custos das obras e dos serviços
públicos que irá executar em razão do ajustado no Convênio, bem como das despesas com a
regularização jurídica e doação dos lotes, inclusive o pagamento do ITCD e dos
emolumentos dos Serviços de Registro de Imóveis e do Tabelionato de Notas, sejam eles
oriundos de fontes próprias, financiamentos ou de outras fontes;
HI. providenciar, junto às concessionárias de serviços de água e esgoto, a implantação dos
sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário, que permitam ligações
individualizadas para cada uma das unidades habitacionais construídas, apresentando à
COHAB-MG cópia do documento comprobatório da negociação, no prazo de trinta (30)
dias da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão do projeto de implantação do
empreendimento;
IV. providenciar, junto à concessionária de energia elétrica a instalação da rede de
distribuição de energia clétrica para o empreendimento, bem como as ligações a cada
unidade habitacional, apresentando à COHAB-MG cópia do documento comprobatório da
negociação, no prazo de trinta (30) dias da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão
daprojeto de implantação do empreendimento;
V. assumir à condução do planejamento e do provimento de obras e serviços de infra-
estrutura necessários à urbanização do terreno destinado à implantação do empreendimento
habitacional, em prazo compatível com o cronograma das obras, de maneira que os mesmos
estejam concluídos concomitantemente com o término das obras integrantes de todo o
empreendimento, compreendendo:
a) terraplenagem do sistema viário;
b) sistema de abastecimento de água potável;
c) sistema de esgotamento sanitário;
d) rede de energia elétrica e iluminação pública;
e) drenagem pluvial;
£) arruamento com pavimentação mínir:a de nível primário € me:» fios;
£) demais serviços públicos de caráter suplementar ou exigidos golas normas legais.
VI. providenciar a coleta dos resíduos da obra que serão separados por classe, em
recipientes distintos, conforme periodicidade « ser ajustada cora o vencedor da licitação, em
-. prazo nunca superior a trinta (30) dias;
Rua Bemardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizonte - MG. o 9
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3290-8534 Cx Postal: 1.101 Tr
=
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. observar as orientações e recomendações contidas no “Manual do Município”
organizado e distribuído pela COHAB-MG;
VIII. fazer veicular nos meios de comunicação do Município a divulgação do comunicado
oficial sobre a abertura de inscrições para a obtenção da casa própria e os critérios de
seleção dos candidatos à aquisição das unidades do empreendimento habitacional, bem
como das informações institucionais sobre o mesmo fornecidas pela COHAB-MG e pela
Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais. O Município
também informará à COHAB-MG os meios de comunicação utilizados, bem como
encaminhará cópias das publicações realizadas;
IX. realizar a pré-seleção das famílias a serem beneficiadas com o empreendimento, de
acordo com as recomendações e normas contidas no “ Manual do Município”, organizado e
distribuído pela COHAB-MG;
X. disponibilizar três servidores municipais, sendo um deles o Assistente Social abaixo
referido, para receberem o treinamento para o processamento das inscrições, seleção,
classificação dos candidatos e área social a ser ministrado pela COHAB-MG, na sede da
Companhia, recaindo a designação sobre aqueles que no Município serão os responsáveis
por fazer as inscrições na pré-seleção .
XI. disponibilizar e designar três servidores municipais para, às expensas do Município,
serem responsáveis pelas seguintes atribuições:
a) 01 (um) Gerente Municipal do Empreendimento: cuja função será acompanhar e
responder pelas obrigações assumidas pelo Município perante à COHAB/MG, em especial,
pela regularização do empreendimento e andamento das obras de infra-estrutura;
b) 01 (um) Encarregado de Obras: com função de acompanhar e auxiliar a fiscalização da
COHAB-MG no que tange a execução dos serviços pela empreiteira contratada, pessoal e
máttrial a ser utilizado na obra, de conformidade com o especificado no edital de licitação.
c) 01 (um) Assistente Social: cuja função é o atendimento dos objetivos sociais previstos
neste convênio.
XII. apresentar projeto de lei à Câmara Municipal dispondo sobre:
a) a homologação do Convênio, no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da data de
sua assinatura, conforme minuta disponibilizada pela COHAB-MG;
b) a autorização ao Poder Executivo Municipal para a doação dos lotes à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, que os repassará sem ônus para as
famílias que forem selecionadas para a obtenção das moradias;
€) o reconhecimento do empreendimento habitacional a ser implantado como de “interesse
social”:
d) a redução dos custos do empreendimento, como contrapartida pela sua implantação;”
mediante dispositivo que isente a COHAB-MG do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU até a data da entrega das unidades
habitacionais às famílias beneficiadas e quaisquer taxas e/ou emolumentos necessários à
o :
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizonte .. MG 10
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101 =
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
aprovação ou reaprovação dos projetos, bem como concessão de isenção de Imposto sobre a
Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre a construção das
habitações;
e) a inserção do empreendimento habitacional no perímetro urbano ou como área de
expansão urbana da sede do Município ou Distrito em que se localize;
£) a denominação oficial do empreendimento como logradouro público quando constituído
como conjunto habitacional, observadas as vedações legais, em especial a Lei Federal nº
6.454 de 24/10/1977;
XIII. nos casos em que se tratar de gleba ou reparcelamento, aprovar o loteamento
destinado à implantação das unidades habitacionais objeto do Convênio;
XIV. promover, após recebimento da documentação técnica, às expensas do Município, o
registro do parcelamento do terreno, com abertura de matrículas individuais dos lotes que
serão utilizados no empreendimento e encaminhar as certidões das matrículas
correspondentes à COHAB-MG;
XV. encaminhar 01 (uma) via do Contrato de Doação dos Lotes, assinado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (conforme
modelo fornecido pela COHAB-MG), para arquivamento na Companhia;
XVI. registrar o Contrato de Doação dos Lotes, arcando com o pagamento do ITCD e do
registro da doação, cuja certidão comprobatória deverá ser encaminhada a COHAB-MG;
XVII. fazer a doação e plantio de uma árvore em frente a cada unidade habitacional;
XVII orientar as famílias adquirentes do empreendimento habitacional quanto às regras de
convivência coletiva, sobre a observação do Manual do Mutuário e da Casa Própria
forpecido a todos pela COHAB-MG e apoiar ações quanto às áreas de saneamento,
arborização, jardinagem e coleta de lixo;
XIX. prestar informações sobre as ações sociais do grupo de interesse, quanto à necessidade
de promoção de eventos de natureza cultural, pedagógica e recreativa, a importância da
promoção de cursos e oficinas, para geração de trabalho e renda, palestras, reuniões e
seminários temáticos sobre higiene, saúde, saneamento básico, preservação ambiental,
destinação de lixo e outros;
XX. promover a entrega das chaves das unidades habitacionais às respectivas famílias
beneficiadas somente quando autorizado pela COHAB-MG, em solenidade de inauguração
a ser agendada pela Companhia;
XXI. diligenciar, em caráter de urgência, junto à Empresa Brasileira de Correios e
Telelégrafos- EBCT, visando garantir a distribuição de correspondência às unidades
residenciais localizadas no Empreendimento Habitacional previsto neste Convênio e, se
necessário, a critério da EBCT, obter o número do respectivo Código de Endereçamento
Postal-CEP;
“ XXI. visitar mensalmente a comunidade do Empreendimento Habitacional para entregar as
guias para pagamento das prestações com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento e
Ta
Rua Bernardo Guimarães, 2840 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG. “uq
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101...:
NN
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ainda para verificar o atendimento das recomendações feitas e relatar à COHAB-MG, logo
após, as ocorrências no que diz respeito às ocupações das unidades habitacionais. Quanto à
execução do projeto social, enviar relatório semestralmente;
XXIII. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que forem exigidas pela
legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro: A designação dos servidores municipais de que trata o inciso X
deverá levar em conta a habilidade dos mesmos em navegação pela internet, experiência no
atendimento ao público e em análise de documentação pessoal;
P Segundo: Caso a entrega das guias para pagamento das prestações, por decisão
da COHAB-MG, passe a ser executada de outra forma, permanecerá a obrigação do
Município de visitar mensalmente a comunidade do Empreendimento para os fins referidos
no inciso XXII.
Parágrafo Terceiro: As obras e serviços especificados nesta cláusula (item X) de
responsabilidade do Município deverão ser iniciados no prazo máximo de cinco (05) dias, a
partir do recebimento da correspondente “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS” emitida pela
COHAB-MG.
Parágrafo Quarto: A isenção do ISSQN referida nesta cláusula estender-se-á ao vencedor
da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.
Parágrafo Quinto: A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.
Parágrafo Sexto: O Município se compromete a observar, na implantação do
empreendimento habitacional pretendido, a legislação 1 relativa à política urbana objeto do
Piano Diretor Municipal.
no
Parágrafo Sétimo: Todas as despesas relativas aos processos de registro e doação dos lotes
à COHAB-MG, tais como ITCD, emolumentos cartorários e taxas, serão de
responsabilidade do Município.
Visto pelo MUNICÍPIO
CC TE=—
Visto pela COHAB/MG A A
=
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte-MG. 212
Telefone: (31) 3289-8500 Fax: (31) 3296-8534 Cx Postal: 1.10t--=—
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV - COMPROMISSOS FUTUROS DA COHAB-MG
Este anexo, devidamente visado pelas partes, integra o PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
firmado entre o Município de ITAPEVA a COHAB-MG na data de 14/04/2010, e nele está
discriminada a relação de medidas, ações e providências de caráter legal, documental e de
obras definidas como compromissos futuros a serem incluídos como obrigação de realizar
pela COHAB durante a implementação do Convênio de Cooperação que firmará com o
Município de acordo com o avençado no presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO e
que são as seguintes:
I elaborar os anteprojetos e projetos urbanísticos para o(s) terreno(s) proposto(s) pelo
Município para a implantação do empreendimento habitacional;
Il. analisar anteprojetos e projetos urbanísticos, quando apresentados pelo Município, e
sobre os mesmos sugerir alterações, ou exigências adicionais, se for o caso, e, por final, os
aprovar;
HI. elaborar projetos arquitetônicos e complementares relativos às unidades habitacionais a
serem construídas;
IV. encaminhar ao Município os documentos técnicos necessários ao processo de registro
do parcelamento do terreno, que darão origem aos lotes a serem doados, nos casos em que o
loteamento ainda não se encontra regularizado;
V. após o recebimento das certidões das matrículas individuais dos lotes, encaminhar ao
Município o instrumento contratual, para a efetivação da doação dos mesmos;
VI. licitar e contratar a execução das obras de construção das unidades habitacionais e os
serviços de terraplenagem exigíveis para cada lote do empreendimento habitacional
planejado;
ne
VH. orientar o Município sobre os critérios a serem seguidos no processo de pré-seleção das
famílias a serem beneficiadas com o empreendimento, de acordo com as recomendações e
normas contidas no “Manual do Município”, organizado e distribuído pela COHAB-MG;
VIll. realizar o cadastramento das famílias pré-selecionadas pelo Município para a
aquisição das unidades habitacionais construídas e contratar os respectivos financiamentos;
IX. avaliar o Município convenente quanto ao cumprimento das suas obrigações e prazos;
X. assessorar as ações sociais do Município fornecendo o apoio técnico-social para o
desenvolvimento dos trabalhos;
XI. encaminhar para a sede da Administração Municipal as guias para pagamento das
prestações referentes aos financiamentos para que o Município, através de seus servidores
da área social, faça a entrega às famílias beneficiadas;
XIl. repassar ao Município as chaves das unidades habitacionais , autorizar a entrega às e
respectivas famílias beneficiadas e agendar a solenidade de inauguração ;
Pad ” ”
- —a
os
“
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 -/ Beló Horizonte - MG 13
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3296-8534 Cx Pogtat 1/101
ee .
q »
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII. celebrar Termo de Ocupação Provisória com as famílias beneficiadas aprovadas pelo
processo de seleção para a aquisição do imóvel;
XIV. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que forem exigidas pela
legislação à espécie aplicável.
Parágrafo Primeiro: Fica convencionado entre as partes que a COHAB-MG somente dará
inicio às obras de terraplenagem dos lotes e à construção das unidades habitacionais uma
vez abertas as ruas na cota de subleito e cumpridas as obrigações a cargo do Município
contidas na cláusula quarta deste convênio.
Parágrafo Segundo: O(s) terreno(s) doado(s) como lote(s) pelo Município à COHAB-MG
será(ao) repassado(s) às famílias beneficiárias finais adquirentes dos imóveis, sem qualquer
ônus e atendidas as exigências fixadas no programa habitacional, cujos recursos sejam
utilizados na implantação do empreendimento.
nm
Visto pelo MUNICÍPIO
Visto pela COHAB/MG
Rua Bernardo Quimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizonte - MG 14
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101
| Co ifrii e
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA
E SOCIAL ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG E O
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COHAB-MG.
ou Companhia, sociedade anônima, de economia mista estadual, vinculada à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana- SEDRU, inscrita no CNPJ/ME nº.
17.1601.837/0001-15, com sede na Rua Bernardo Guimarães nº. 2640, Bairro Santa Agostinho,
en Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado por seu Presidente MAURO
SÉRGIO NERY BRITO, brasileiro, casado, advogado, inscrito sob CPF nº 324.021.396-63,
Carteira de Identidade MG-1.506.830 SSP/MG, por seu Diretor de Desenvolvimento
Construção , JOSÉ ANTÔNIO COSTA CINTRA, brasileiro, casado. engenheiro, inscrito sob o
CPF nº. 341.664.326-72, Caricira de Identidade nº. 6.308.850-2 SSP/SP, por seu Diretor de
Habitação FRADIQUE GURITA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, biólogo,
portador do CPF nº863.833.618-72, Carteira de Identidade nº. 8.335.467-0 SSP/SP e O
MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público interno,
doravante designado Município, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.677.625/0001-58, com sede
na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, na cidade de ITAPEVA, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal URIAS PAULO FURQUIM, brasileiro, casado, agente político, CPF nº
296.085.306-87, Cartcira de Identidade nº 26234333-2, residente e domiciliado na Rua
Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 218, Centro, n na cidade de ITAPEVA.
Considerando à disposto na Lei Estadual nº. 11.830, de 06 de julho de 1995, que criou o
Fundo Estadual de Habitação, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 15673, de 07 de
julho de 2005;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 44.144, de 03 de novembro de 2005, que
Honiém o Re gulamento do Fundo Estadual de Habitação;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 44.168, de 06 de dezembro de 2005, que
criou o Programa Lares — Habitação Popular — PLHP;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas às demais normas legais que lhe forem
vompatíveis e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: DA FINALIDADE
A finalidade do presente convênio é a busca da redução do déficit habitacional no Município
vra convenente c, para tanto, comprometem-se as partes reunir seus esforços técnicos e
iinanceiros para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais. no âmbito do Programa.
Lares =: Habitação Popular - PLHP.
Da
Pad
Parágrafo Único: Para a consecução da finalidade prevista nesta cláusula, o Município fará a
doação dos lotes necessários, urbanizados c regularizados juridizamente e sem ônus, à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-M6,, observadas às exigências
estabelecidas em lei e neste Convênio.
-
Rua Bemardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 — Belo Horizonte — MG
Telefone: (31) 3299-4500 Fax: (31; 3288-8534 Cx Postal: 1.101
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A fim de atingir-se à finalidade de redução do déficit habitacional pretendida neste Convênio
poderão ser utilizados recursos orçamentários do Estado de Minas Gerais c do Municipio
convenente, bem como:
Y fontes federais de financiamento de pragramas habitacionais;
H recursos do Fundo Estadual de Habitação;
ill recursos de Programas habitacionais de Interessc Social;
fV. recursos financeiros de outras fontes.
TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-MG
Constituem obrigações da COHAB-MG, de caráter sócio-urbanísticos operacionais, jurídico,
institucionais e socisis, sem prejuízo de outras exigidas pela legislação à espécie aplicável, as
seguintes: ,
1. elaborar os anteprojetos e projetos urbanísticos para o(s) terreno(s), disponibilizado(s) pelo
MUNICÍPIO para a implantação do empreendimento habitacional, ,
H. analisar anteprojetos e projetos urbanísticos, quando apresentados pelo MUNICÍPIO, c
sobre os mesmos sugerir alterações, ou exigências adicionais, sc for o caso, e, por final, os
aprovar;
“ 4. elaborar projetos arquitetônicos e complementares relativos as unidades habitacionais à
“serem implantadas;
1V. encaminhar ao MUNICÍPIO os documentos técnicos necessários ao processo de registro do
parcelamento do(s) terreno(s) que darão origem aos lotes a serem doados; nos casos em que O
loteamento ainda não se encontre regularizado;
V. após o recebimento das certidões das matrículas individualizadas, encaminhar Jo
MUNICÍPIO o instrumento contratual, para a efetivação da doação dos mesmos;
VI. licitar é contratar a execução das obras de implantação das unidades habitacionais e os
serviços de terraplanagem exigíveis para cada lote do empreendimento habitacional planejado;
VAL. orientar o MUNICÍPIO sobre os critérios a serem seguidos no processo de pré-seleção das
Famílias 4 serem bencficiadas com o empreendimento, de acordo com as recomendações é
normas contidas no “Manual do Município”, organizado e distribuído pela COHAB-MG:
VIII. realizar 0 cadastramento das famílias pré-selecionadas pelo MUNICÍPIO para a aquisição
das unidades habitacionais construídas e contratar os respectivos financiamentos; ( - | / :
IX. avaliar o MUNICÍPIO convenente quanto ao cumprimento das suas obrigações €
Ruá Bernardo Guimaiães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte — MG
Telefone: (31) 3298-8500 Fax: (31) 3200-8534 Cx Postal. 1.101
UM
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
X. assessorar as ações sociais do MUNICÍPIO fornecendo o apoio técnico-social para o
desenvolvimento dos trabalhos;
XI. encaminhar para a sede da Administração Municipal as guias para pagamer as
XI. encaminh le da Ad tração M pal g ] pag: nto das
prestações referentes aos financiamentos para que o Município, através de seus servidores da
área social, faça a entrega às famílias beneficiadas;
XH. repassar ao Município as chaves das unidades habitacionais , autorizar a entrega às
respectivas famílias beneficiadas e agendar a solenidade de inauguração ;
XII. celebrar Termo de Ocupação Provisória com as famílias beneficiadas aprovadas pelo
processo de seleção para à aquisição do imóvel;
XIV. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que lorem exigidas pela
legislação à espécie aplicável.
Parágrafo Primeiro: Fica convencionado entre as partes que a COHAB-MG somente dará
inicio às obras de terraplenagem dos lates e à construção das unidades habitacionais uma vez
abertas as ruas na cota de subleito e cumpridas as obrigações a cargo do Município contidas na
cláusula quárta deste convênio.
Parágrafo Segundo: O(s) terreno(s) doado(s) como lote(s) pelo Município à COHAB-MG
scrá(uo) repassado(s) às famílias beneficiárias finais adquirentes dos imóveis, sem qualquer
ônus e atendidas as exigências fixadas no programa habitacional, cujos recursos sejam
utilizados na implantação do empreendimento.
QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do Município, de caráter técnico-administrativo, jurídico e social, sem
prejuízo de outras exigidas pela legislação aplicável à espécie, as seguintes:
L. aprovar os projetos de urbanização do terreno, arquitetônicos c complementares, que lhe
forem submetidos para tal fim pela COHAB-MG, sem ônus para a Companhia;
ll. assegurar recursos orçamentários para fazer face aos custos das obras e dos serviços
públicos que irá executar cm razão do ajustado no Convênio, bem como das despesas com à
regularização jurídica e doação dos lotes, inclusive o pagamento do ITCD e dos emolumentos
dos Serviços de Registro de Imóveis e do Tabelionato de Notas, sejam eles oriundos de fogies
próprias, financiamentos ou de outras fontes;
di
lt. providenciar, junto às concessionárias de serviços de água e esgoto, a implantação dos
sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário, que permitam ligações
individualizadas para cada uma das unidades habitacionais construídas, apresentando à
COHAB-MG cópia do documento comprobatório da negociação, no prazo de trinta (30) dias
da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão do projeto de implantaçã
empreendimento;
IV. providenciar, junto à concessionária de energia elétrica a instalação da rede de d
de energia elétrica para 0 empreendimento, bem como as ligações a cada unidade hi
apresentando à COHAB MG cópia do documento comprobatório da negociação.
hua Bernardo Guurasães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte - MG 3
Telefone: (31) 3285-8500 Fax: (31) 3280-8534 Cx Postal: 1.101
COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
trinta (30) dias da NOTIFICAÇÃO pela Companhia da conclusão do projeto de implantação
do empreendimento;
V. assumir à condução do plancjamento e do provimento de obras e serviços de infra-estrutura
necessários à urbanização do terreno destinado à implantação do empreendimento habitacional,
em prazo compatível com o cronograma das obras, de maneira que os mesmos estejam
concluídos concomitantemente com o término das obras integrantes de todo o
empreendimento, compreendendo:
a) terraplenagem do sistema viário;
b) sistema de abastecimento de água potável;
c) sistema de esgotamento sanitário;
d) rede de energia elétrica e iluminação pública;
e) drenagem pluvial;
1) arruamento com pavimentação mínima de nível primário e meios tios; .
£) demais serviços públicos de caráter suplementar ou exigidos pelas normas legais.
VI. providenciar à coleta dos resíduos da obra que serão separados por classe, em recipientes
distintos, conforme periodicidade a ser ajustada com o vencedor da licitação, em prazo nunca
«superior a trinta (30) dias;
VH. observar as orientações e recomendações contidas no “Manual do Município” organizado
« distribuído pela COHAB-MG;
VM. fazer veicular nos meios de comunicação do Município a divulgação do comunicado
oficial sobre a abertura de inscrições para a obtenção da casa própria e os critérios de seleção
dos candidatos à aquisição das unidades do empreendimento habitacional, bem como das
informações institucionais sobre o mesmo fornecidas pela COHAB-MG e pela Subsecretaria
. de Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais. O Município também informará à
4
COHAB-MG os meios de comunicação utilizados, bem como encaminhará cópias das
"publicações realizadas;
iX. realizar a pré-seleção das famílias a serem beneficiadas com o empreendimento, de acordo
com as recomendações e normas contidas no “Manual do Município”. organizado c distribuido
pela COHAB-MG;
X. disponibilizar três servidores municipais, sendo um deles o Assistente Social abaixo
referido, para receberem o treinamento para o processamento das inscrições, seleção,
classificação dos candidaros c área social a ser ministrado pela COHAB-MG, na sede da
Companhia, recaindo a designação sobre aqueles que no Município serão os responsáveis por
fazer as inscrições na pré-s 'eção .
XI. disponibilizar e designar três servidores municipais para, às expensas do Município, serem
responsáveis pelas seguintes atribuições:
a) 01 (um) Gerente Municipal do Empreendimento cuja função será acompanhar e responder
pelas obrigações assumidas pelo Município psrante à COHAB/MG, em especial, pela,
regularização do empreendimento c andamento das obras de infra-estrutura . —
a!
. 1
Rua Berardo Guimarães, 2640 — Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Reio Horizonte - MG
Telefone: (31) 3298-8500 Fax: (31) 3208-8534 Cx Postal 1.101
CORÃB-NG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
b) 01 (um) Encarregado de Obras: com função de acompanhar e auxiliar à fiscalização da
COHAB-MG no que tange à execução dos serviços pela empreiteira contratada, pessoal e
mterial a ser utilizado na obra, de conformidade com o especificado no edital de licitação.
e) Ul (um) Assistente Social: cuja função é o atendimento dos objetivos sociais previstos neste
convênio.
Xil. Apresentar projeto de lei à Câmara Municipal dispondo sobre:
ay a homologação do Convênio, no prazo máximo ce quinze (15) dias, a contar du data de sua
assinatura. conforme minuta disponibilizada pela COHAB-MG;
b) a autorização ao Poder Executivo Municipal para a doação dos lotes à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB-MG, que os repassara sem ônus para as
famílias que forem selecionadas para a obtenção das moradias;
€) o reconhecimento do empreendimento habitacional a ser implantado como de “interesse
social”;
d) a redução dos custos do empreendimento, como contrapartida pela sua implantação,
mediante dispositivo que isente a COHAB-MG do pagamento do Imposto sobre à Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU até a data da entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas e quaisquer taxas e/ou emolumentos necessários à aprovação ou reaprovação dos
projetos, bem como concessão de isenção de Imposto sobre a Prestação de Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre a construção das habitações;
e) a inserção do empreendimento habitacional no perímetro urbano ou como áteu de expansão
vebana da sede do Município ou Distrito em que se localize;
a denominação oficial do empreendimento como logradouro público quando constituido
como conjunto habitacional, observadas as vedações legais, em especial a Lei Federal nº. 6.45+
de 24/10/1977;
XII. nos casos em que se tratar de gleba ou reparcelamento, aprovar 0 loteamento destinado à
implantação das unidades habitacionais objeto do Convênio,
“XIV. promover, após recebimento da documentação técnica, às expensas do Município, o
iegistro do parcelamento do terreno, com abertura de matrículas individuais dos !otes que serão
utilizados no empreendimento e encaminhar as certidões das matrículas correspondentes à
COHAB-MG;
XV. encaminhar 01 (uma) via do Contrato de Doação dos Lotes, assinado pelo Chete do Poder
Executivo Municipal, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (conforme modelo .
'ornecido pela COHAB-MG), para arquivamento na Companhia;
XVI. registrar o Contrato de Doação dos Lotes, arcando com o pagamento do ITCD e do
registro da doação, cuja certidão comprobatória deverá ser encaminhada a COHAB-MG;
"
XVI. fazer à doação e plantio de uma árvore em frente a cada unidade habitacional; Ê o
,
Rua Bernardo Guimarães, 2840 — Santo Agostinhc CEP: 30140 082 - Belo Horizonte - MG 5
Telefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101
Ms E a re 1%
COrAR-ME
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII. orientar as famílias adquirentes do empreendimento habitacional quanto às regras de
convivência coletiva, sobre a observe:
ão do Manual do Mutuário e da Casa Própria fornecido à
todos pela COHAB-MG c apoiar ações quanto às áreas de saneamento, arborização,
jardinagem e coleta de lixo;
XIX. prestar informações sobre as ações sociais do grupo de interesse. quanto à necessidade de
promoção de eventos de natureza cultural, pedagógica e recreativa, à importância da promoção
de cursos e oficinas, para gera
ção de trabalho e renda, palestras, reuniões ec seminários
temáticos sobre higiene, saúde, saneamento básico, preservação ambiental, destinação de lixo e
outros;
XX. promover a entrega das chaves das unidades habitacionais às respectivas [amílias
beneficiadas somente quando autorizado pela COHAB-MG, em solenidade de inauguração a
ser agendada pela Companhia;
XXI. diligenciar, em caráter de vrgência, junto à Empresa Brasileira de Correios e
Telelégrafos- EBCT, visando garantir a distribuição de correspondência às unidades
residenciais localizadas no Empreendimento Habitacional previsto neste Convênio e, se
necessário, a critério da EBCT, obter o número do respectivo Código de Endereçamento
Postal-CEP,
XX. visitar mensalmente a comunidade do Empreendimento Habitacional para entregar as
guias para pagamento das prestações com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento e ainda
para verificar 0 atendimento das recomendações feitas e relatar à COHAB-MG, logo após, as
«corrências no que diz respeito às ocupações das unidades habitacionais. Quanto à execução do
projeto social, enviar relatório semestralmente;
XXHL. praticar outras atribuições afins e compatíveis, bem como as que forem exigidas pela
legislação aplicável.
i
Parágrafo Primeiro; A designação dos servidores municipais de que trata o inciso X deverá
levar em conta a habilidade dos mesmos em navegação pela internet, experiência no
atendimento ao público e em análise de documentação pessoal;
Parágrafo Segundo: Caso a entrega das guias para pagamento das prestações, por decisão da
«COHAB-MG, passe a ser executada de outra forma, permanecerá a obrigação do Município de
visitar mensalmente à comunidade do Empreendimento para os fins referidos no inciso XXIL
Parágrafo Terceiro; As obras c serviços especificados nesta cláusula (item V) de
responsabilidade do Município deverão ser iniciados no prazo máximo de cinco (05) dias, à
partir do recebimento da correspondente “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS” emitida pela
COHAB-MG.
Parágrafo Quarto: A isenção do ISSQN referida nesta cláusula estender-sc-á ao vencedor da
licitação promovida pela CONAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. =
Parágrafo Quinto: A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
= comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.
Rua Bernardo Guimarães, 2640 —- Santo Agostinho CEP: 30140 082 — Belo Horizonte — MG
Tetefone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal: 1.101
ES COHAB-MG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Sexto: O Município se compromete a observar, na implantação do empreendimento
habitacional pretendido, a legislação relativa à política urbana objeto do Plano Diretor
Municipal.
Parágrafo Sétimo: Todas us despesas relativas aos processos de registro e doação dos lotes à
COHAB-MG, tais coma ITCD, emolumentos cartorários e taxas, serão de responsabilidade do
Município.
QUINTA: DO VALOR -
€ valor deste Convênio. no que concerne à responsabilidade do Município, : estimado em
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) que correrá à conta de dotação orçamentária específica.
SEXTA: DAS PENALIDADES
G Município, em caso de inadimplemento obrigacional , estará sujeito às penalidades
seguintes:
1. Será responsabilizado pela vigilância das unidades habitacionais e pelos eventuais danos
cuusados a estas devido à impossibilidade de entrega das chaves. bem comio pelos prejuízos e
despesas decorrentes da omissão na vigilância ;
COHAB-MG , como entidade vinculada a Secretaria de Estudo d? Desenvolvimento
Regional c Política Urbana, SEDRU , poderá comunicar à Secretaria acerca da inadimplência
obrigacional do Município podendo ser este impedido de firmar novos convênios ou ter
retenção de repasses de recursos do Estado.
SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
t prazo de vigência deste Convênio será de até vinte e quatro (24) meses para os objetivos
relacionados com as disposições técnicas financeiras e de sessenta (60)) meses para os objetivos
tecnicos sociais, nos termos do inciso TT do artigo 57 da Lei Federal nº. 8666/93;
ULTAYA: DAS MODIFICAÇÕES
Mediante assentimento dos partícipes, poderá este Convênio ser alterado através de termos
aditivos;
Poderá este Convênio ser rescindido, a qualquer tempo, em decorrência de descumprimento de
qualquer das obrigações nele previstas ou mediante acordo entre as partes ou resilido de
comum acordo;
1 COHAB-MG fará a publicação do extrato deste Convênio no órgão oficial de imprensa do
Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº. 8666/93.
Rua Bernardo Guimarães, 2640 - Santo Agostinho CEP: 30140-082 - Belo Horizonte — MG
Velefone: (31) 3299 8500 Fax: (31) 3299-8594 Cx Postal: | +01
Ijh
ai CoOHAS UG
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Pica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução
deste Convênio ou com ele relacionadas.
Assim, por estarem de pleno acordo, com as cláusulas, termos e condições do presente
“onvênio, assinam as partes este instrumento, em quatro (04) vias de igual teor, perante as
testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 1d de abril de 2010.
?/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAH-MG:
st
MAURO stmcrd Neny BRITO
Presideh te
. U
N E A VNt E i
JOSÉ ANTÔNIO dasra CINTRA
Diretor de Desenvolvimento e Construção
FRADIQUE GURITA DA SILVA
Diretor de Habitução
P/ MUNICIPIO DE ITAPEVA:
URIAS FAÚLO FURQUIM
Vea a e O Prefeito Municipal
fe
TESTEMUNHAS: RENA
Rua Rernardo Guimarães, 2640 — Santo Agosiinho CEP: 30140-082 — Beto Horizonte - MG
“ipfone: (31) 3299-8500 Fax: (31) 3299-8534 Cx Postal 1.101

open original →