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norma nº 1140/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2010
Date 2010-07-01
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ."
native_id342

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1140 DE 1 DE JULHO DE 2010
P! tm a O À O “Autoriza o Município de Itapeva a Participar
e Pe ii Saga do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos
ITA Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí.”
01 JUL. 2010
Publicado e; nos
para que
eg O Povo do Município de Itapeva , Estado de
« edgida. Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do
Consórcio Municipal de Saúde dos Municípios da Mierorregião do Médio
Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais
art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da
Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder
Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1% (um por cento) mensal do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em virtude de sua participação.
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a
contribuição para o consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao
Município, transferindo-as para a conta específica do Consórcio a ser aberta no
Banco do Brasil - Agência Pouso Alegre.
Art. 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constara do
respectivo orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 1 de julho de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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