| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1140 DE 1 DE JULHO DE 2010 P! tm a O À O “Autoriza o Município de Itapeva a Participar e Pe ii Saga do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos ITA Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí.” 01 JUL. 2010 Publicado e; nos para que eg O Povo do Município de Itapeva , Estado de « edgida. Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Municipal de Saúde dos Municípios da Mierorregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre. Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em virtude de sua participação. Art. 3º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a contribuição para o consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao Município, transferindo-as para a conta específica do Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil - Agência Pouso Alegre. Art. 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constara do respectivo orçamento do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 1 de julho de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354