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norma nº 1141/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
native_id343

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1141 DE 01 DE JULHO DE 2010
' ira :
PITILICAÇÃO
ITA:
“Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
0 4 JUL, 2010 Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
uedio de avisos de PM, cesta dot Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
seus sícitos Legais e eficácia exigido. autoriza a abertura de crédito especial no
Ea mi orçamento do exercício financeiro de 2010.”
O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.097 — Reforma e
Ampliação de Unidade de Saúde - Convenio, no plano Plurianual para o
período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e
Qualidade de Vida, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.097 — Reforma e Ampliação de
Unidade de Saúde - Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [X] Nova [IContínua 01/07/2010 |
=" [] Em :. | Termino Previsto:
[] Atividade andamento | [XITemporária | 34,42,2010
LI Operação
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.05 Descrição: Secretaria de Saúde
Custo e meta física da. ) por exercício financeiro
04 - Produto e 06 - Custo | 07 — Custo | 08 - Custo | 09 - Custo
(unidade de medida) e meta e meta e meta e meta
pao p/2011 p/2012 p/2013
Convênio mantido
| R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00
218. Sr, 50
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 218.878,50 (duzentos e dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais
e cinquenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qabinetegbitapeva.ma.gov.br, prefeitofhitapeva. ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
| Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde
| Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
| Projeto: 1.097 — Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de
repasses do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde no valor de R$ 218.878,50 (duzentos e dezoito mil oitocentos e setenta
e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 1º de julho de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
asbinetedpitapeva.ma.gov.br, prefeitofhitapeva,ma.gov.br

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