| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1141 DE 01 DE JULHO DE 2010 ' ira : PITILICAÇÃO ITA: “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de 0 4 JUL, 2010 Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano uedio de avisos de PM, cesta dot Plurianual para o período de 2010 a 2013 e seus sícitos Legais e eficácia exigido. autoriza a abertura de crédito especial no Ea mi orçamento do exercício financeiro de 2010.” O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.097 — Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde - Convenio, no plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.097 — Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde - Convenio 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [X] Nova [IContínua 01/07/2010 | =" [] Em :. | Termino Previsto: [] Atividade andamento | [XITemporária | 34,42,2010 LI Operação 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.05 Descrição: Secretaria de Saúde Custo e meta física da. ) por exercício financeiro 04 - Produto e 06 - Custo | 07 — Custo | 08 - Custo | 09 - Custo (unidade de medida) e meta e meta e meta e meta pao p/2011 p/2012 p/2013 Convênio mantido | R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00 218. Sr, 50 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 218.878,50 (duzentos e dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 qabinetegbitapeva.ma.gov.br, prefeitofhitapeva. ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito | Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde | Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida | Projeto: 1.097 — Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de repasses do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde no valor de R$ 218.878,50 (duzentos e dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 1º de julho de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 asbinetedpitapeva.ma.gov.br, prefeitofhitapeva,ma.gov.br