| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1005 DE 25 DE JUNHO DE 2007. |
| native_id | 344 |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI 1142 DE 1º DE JULHO DE 2010 liso: A PU Pr Li CAÇÃO “Altera o at 1º da Lei Ordinária TAPE nº 1005 de 25 de junho de 2007” O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1005 de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os professores lotados na área educacional do Municipio, receberão adicional “extra-classe”, no valor da hora/aula, estabelecido pelo Plano de Carreiras do Magistério, do Município de Itapeva, para desempenharem as atividades do “módulo Il Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Itapeva 1 de julho de 2010 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetemBitapeva. ma gov.br. prefeitofbitapeva ma.gov.br br