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norma nº 1142/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1005 DE 25 DE JUNHO DE 2007.
native_id344

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI 1142 DE 1º DE JULHO DE 2010
liso: A
PU Pr Li CAÇÃO “Altera o at 1º da Lei Ordinária
TAPE nº 1005 de 25 de junho de 2007”
O Povo do Município de Itapeva/MG,
por seus legítimos representantes
aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1005 de 25 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os professores lotados na área educacional do Municipio,
receberão adicional “extra-classe”, no valor da hora/aula, estabelecido
pelo Plano de Carreiras do Magistério, do Município de Itapeva, para
desempenharem as atividades do “módulo Il
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva 1 de julho de 2010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetemBitapeva. ma gov.br. prefeitofbitapeva ma.gov.br
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