| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Poder Execuútivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1143 DE 12 DE JULHO DE 20140 nd P UB LICAÇÃO "Institui o serviço voluntário no âmbito das unidades tTAPENA, administrativas da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá outras providencias." 12 JL. 201 O Excelentíssimo Prefeito do Município de l:apeva, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovo.. e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito das unidades aministrativas da Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecidas às condições previstas nesia lei S 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a órgão da estrutura da Prefeitura Municipal de Itapeva, nas áreas cultural, educacional, recreativa, de saúde, de assistência social, “bras públicas e demais departamentos que se fizer necessário. S 2º A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatíci>, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de te:mo de adesão entre a municipalidade e o prestador de serviço, dele devendo constar c objeto = as condições de seu exercício. 8 1º O exercício do serviço voluntário não substituirá o de qualquer categoria profissional ou o de qualquer servidor público. 8 2º O prestador do serviço voluntário não poderá interferir em condutas definidas pela direção da unidade administrativa em que exerça suas atividades, nem eim condutas dos profissionais da área. Art 3º Poderão ser admitidos como voluntários a prestação de sarviços voluntário: Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 sabineteflitapeva ma.gov.br, prefeitoffitapeva. ma. gov.br Município de-lapene Poder Executivo Gabinete do Prefeito i - homens e mulheres, maiores de 18 (dezoito) anos; e il — que gozem de boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde pública. Art. 4º No âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, o serviço voluntário terá par objetivos: i — ampliar o envolvimento da população com as unidades e equipes de prestação de serviços de saúde; Il - Contribuir para o bem estar da população atendida. Parágrafo único — O serviço voluntário consistira em oferecer apoio a recepção e au acompanhamento de pacientes, bem como de suas famílias. Art. 5º O serviço voluntário será gerido pelas Secretarias Municipas, nos "espectivos campos de atuação, cabendo aos Secretários Municipais a indicação de servidor habilitado do quadro funcional, para o acompanhamento e supervisão da atividade voluntária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçação. it Município de Itapeva 12 de julho de 2010 Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteglitapeva.mg.aov.br, prefeitosnitapeva.ma.gov.br