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norma nº 1143/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaINSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id345

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Poder Execuútivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1143 DE 12 DE JULHO DE 20140
nd
P UB LICAÇÃO "Institui o serviço voluntário no âmbito das unidades
tTAPENA, administrativas da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá
outras providencias."
12 JL. 201
O Excelentíssimo Prefeito do Município de l:apeva,
Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovo.. e eu
sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito das unidades
aministrativas da Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecidas às condições previstas
nesia lei
S 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a órgão da estrutura da Prefeitura Municipal
de Itapeva, nas áreas cultural, educacional, recreativa, de saúde, de assistência social,
“bras públicas e demais departamentos que se fizer necessário.
S 2º A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatíci>, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de te:mo de
adesão entre a municipalidade e o prestador de serviço, dele devendo constar c objeto
= as condições de seu exercício.
8 1º O exercício do serviço voluntário não substituirá o de qualquer categoria
profissional ou o de qualquer servidor público.
8 2º O prestador do serviço voluntário não poderá interferir em condutas
definidas pela direção da unidade administrativa em que exerça suas atividades, nem
eim condutas dos profissionais da área.
Art 3º Poderão ser admitidos como voluntários a prestação de sarviços
voluntário:
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
sabineteflitapeva ma.gov.br, prefeitoffitapeva. ma. gov.br
Município de-lapene
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
i - homens e mulheres, maiores de 18 (dezoito) anos; e
il — que gozem de boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado
de saúde expedido por órgão de saúde pública.
Art. 4º No âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, sob gestão da
Secretaria Municipal de Saúde, o serviço voluntário terá par objetivos:
i — ampliar o envolvimento da população com as unidades e equipes de
prestação de serviços de saúde;
Il - Contribuir para o bem estar da população atendida.
Parágrafo único — O serviço voluntário consistira em oferecer apoio a recepção
e au acompanhamento de pacientes, bem como de suas famílias.
Art. 5º O serviço voluntário será gerido pelas Secretarias Municipas, nos
"espectivos campos de atuação, cabendo aos Secretários Municipais a indicação de
servidor habilitado do quadro funcional, para o acompanhamento e supervisão da
atividade voluntária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçação.
it Município de Itapeva 12 de julho de 2010
Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteglitapeva.mg.aov.br, prefeitosnitapeva.ma.gov.br

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