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norma nº 1144/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2010
Date 2010-07-13
Ementa"ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS."
native_id346

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Município de itapema
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1144 DE 13 DE JULHO DE 2010
Secretários Municipais"
PU B LI C AÇÃO "Atualiza subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
13 JUL. 201 O Prefeito Municipal de Itapeva faz saber que a
Pudcdo no quado do vis do FM nest de Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas
Legais é Cúcia Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu
Oiee sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
fixados pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam: atualizados de
acordo com o índice percentual de 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento), a título
de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 2º da
Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2.010.
Itapeva, 13 de julho de 2010.
Márcio Henrique da Silva José Xavier Batista
Presidente da Mesa Vice-Presidente
Daniel Pereira do Couto Antônio José de Lima
1º Secretário Vereador
José Messias Borges Jurandir Cesário Bezerra
Vereador Vereador
Devanil Laurindo da Silva
Vereador
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteQitapeva ma.gov.br, prefeitofitapeva. ma. gov.br

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