| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | "ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS." |
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Município de itapema Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1144 DE 13 DE JULHO DE 2010 Secretários Municipais" PU B LI C AÇÃO "Atualiza subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 13 JUL. 201 O Prefeito Municipal de Itapeva faz saber que a Pudcdo no quado do vis do FM nest de Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Legais é Cúcia Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu Oiee sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam: atualizados de acordo com o índice percentual de 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 2º da Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.010. Itapeva, 13 de julho de 2010. Márcio Henrique da Silva José Xavier Batista Presidente da Mesa Vice-Presidente Daniel Pereira do Couto Antônio José de Lima 1º Secretário Vereador José Messias Borges Jurandir Cesário Bezerra Vereador Vereador Devanil Laurindo da Silva Vereador Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteQitapeva ma.gov.br, prefeitofitapeva. ma. gov.br