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norma nº 1147/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010.
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PUBLICAÇÃO
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1147 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro
11 AO, 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de
, crédito especial no orçamento do exercício financeiro
de 2010.
O povo do a Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.100 — Aquisição de Micro-ônibus —
Convenio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0011 — Transporte Escolar, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.100 - descrição: Aquisição de Micro-ônibus
— Convenio
02 — Características da ação
. : Início previsto:
[X] Projeto [x] Nova [Contínua 06/2010
ns [] Em ar: | Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 06/2011
| [] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04.01 - Descrição: Diretoria de Transporte Escolar
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 - Custoe | 08- Custo | 09 - Custo
de medida) e meta meta p/2011 e meta e meta
p/2010 p/2012 013
Convênio mantido R$ R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 0,00
100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04.01 — Diretoria de Transporte Escolar
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0011 — Transporte Escolar
| Projeto: 1.100 — Aquisição de Micro-ônibus — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e material Permanente
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais —
gabinetedhitapeva ma.gov br. prefeitofbitapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos
necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros
por intermédio da Secretaria de Estado de Governo “SEGOV”, no valor de 100.000,00
(cem mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de agosto de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qgabinetefitapeva ma gov br. prefeitofditapeva mg gov br

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