| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010. |
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PUBLICAÇÃO Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1147 DE 11 DE AGOSTO DE 2010 Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro 11 AO, 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de , crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do a Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.100 — Aquisição de Micro-ônibus — Convenio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0011 — Transporte Escolar, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.100 - descrição: Aquisição de Micro-ônibus — Convenio 02 — Características da ação . : Início previsto: [X] Projeto [x] Nova [Contínua 06/2010 ns [] Em ar: | Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 06/2011 | [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04.01 - Descrição: Diretoria de Transporte Escolar Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 - Custoe | 08- Custo | 09 - Custo de medida) e meta meta p/2011 e meta e meta p/2010 p/2012 013 Convênio mantido R$ R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.04.01 — Diretoria de Transporte Escolar Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0011 — Transporte Escolar | Projeto: 1.100 — Aquisição de Micro-ônibus — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e material Permanente Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — gabinetedhitapeva ma.gov br. prefeitofbitapeva mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Governo “SEGOV”, no valor de 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de agosto de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 qgabinetefitapeva ma gov br. prefeitofditapeva mg gov br