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norma nº 838/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaAltera dispositivos que especifica a Lei 830, de 1º de outubro de 2.004."
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevatdexnet.com br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº 838
“Altera dispositivos que especifica
da lei 830, de 1º de outubro de
2.004”.
A Câmara Municipal de Itapeva, por seus
Representantes APROVA, e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Os incisos I e II, do art. 1º, da lei 830, de
1º de outubro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
- Imóvel Público Municipal:
Área de 250 metros quadrados, contida na área
de 1,32ha, ou 13.200m2, situada no Bairro da
Olaria, Município de Itapeva, desta Comarca,
objeto da Transcrição número 16.040, Livro
03-Z, fls. 66, de 16 de agosto de 1.968.
I- Imóvel Particular:
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(mexnet.com.br
CFP : 37.655-000
Área com 227,39 metros quadrados, na área
remanescente de 1.131,70 metros quadrados,
situado no Bairro da Olaria, Município de
Itapeva, desta Comarca, subúrbio de Itapeva,
em comum com Joel de Moura ..., objeto do R.
11, da Matrícula 3.519.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 08 de dezembro de 2004
Ve
HILTON MONTE
Prefeito Municipal

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