| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos que especifica a Lei 830, de 1º de outubro de 2.004." |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevatdexnet.com br CFP : 37.655-000 LEI Nº 838 “Altera dispositivos que especifica da lei 830, de 1º de outubro de 2.004”. A Câmara Municipal de Itapeva, por seus Representantes APROVA, e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. Os incisos I e II, do art. 1º, da lei 830, de 1º de outubro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... - Imóvel Público Municipal: Área de 250 metros quadrados, contida na área de 1,32ha, ou 13.200m2, situada no Bairro da Olaria, Município de Itapeva, desta Comarca, objeto da Transcrição número 16.040, Livro 03-Z, fls. 66, de 16 de agosto de 1.968. I- Imóvel Particular: Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(mexnet.com.br CFP : 37.655-000 Área com 227,39 metros quadrados, na área remanescente de 1.131,70 metros quadrados, situado no Bairro da Olaria, Município de Itapeva, desta Comarca, subúrbio de Itapeva, em comum com Joel de Moura ..., objeto do R. 11, da Matrícula 3.519.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 08 de dezembro de 2004 Ve HILTON MONTE Prefeito Municipal