| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1148 DE 11 DE AGOSTO DE 2010 PU ICAÇÃO Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro 11 AGO. 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de a do PAL resto dato, crédito especial no orçamento do exercicio financeiro gois « eficócio exigida de 2010. — en 48.º A O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio Vargas — Convenio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 —- Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.101 - descrição: Pavimentação da Rua | Getulio Vargas — Convenio = = | 02 — Características da ação Início previsto: | IX] Projeto [x] Nova [JContínua 07/2010 = [] Em «ri» | Termino Previsto: [] Atividade andamento IXITemporária | 57,2011 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 - Descrição: Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 -Custoe | 08 - Custo E 09 - Custo de medida) e meta meta p/2011 e meta e meta p'2010 p/'2012 | p/2013 Convênio mantido R$ | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 250.000,00 ] | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio Vargas — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Serais — (35) 3434 1354 gabinete(ditapeva mg gov br. prefeitomditapeva. mg.gov. Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Publicas “SETOP”, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de Agosto de 2010. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aebinetefiitapeva ma gov.br. prefeitofditapeva.mg gov.br