br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1148/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010.
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1148 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
PU ICAÇÃO
Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro
11 AGO. 2010 de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de
a do PAL resto dato, crédito especial no orçamento do exercicio financeiro
gois « eficócio exigida de 2010.
— en 48.º A
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio
Vargas — Convenio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0022 —- Obras e Saneamento Básico, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código: 1.101 - descrição: Pavimentação da Rua |
Getulio Vargas — Convenio = = |
02 — Características da ação
Início previsto:
| IX] Projeto [x] Nova [JContínua 07/2010
= [] Em «ri» | Termino Previsto:
[] Atividade andamento IXITemporária | 57,2011
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.02 - Descrição: Secretaria de Obras Publicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 -Custoe | 08 - Custo E 09 - Custo
de medida) e meta meta p/2011 e meta e meta
p'2010 p/'2012 | p/2013
Convênio mantido R$ | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00
250.000,00 ] |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto: 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio Vargas — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Serais — (35) 3434 1354
gabinete(ditapeva mg gov br. prefeitomditapeva. mg.gov.
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos
necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros
por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Publicas “SETOP”, no
valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de Agosto de 2010.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aebinetefiitapeva ma gov.br. prefeitofditapeva.mg gov.br

open original →