| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010. |
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LEI 1149/2010 O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.099 – Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 – Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.099 - descrição: Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio 02 – Características da ação [X] Projeto [x] Nova [ ]Contínua Início previsto: 06/2010 [ ] Atividade [ ] Em andamento [X]Temporária Termino Previsto: 06/2011 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 descrição: Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2010 07 - Custo e meta p/2011 08 - Custo e meta p/2012 09 - Custo e meta p/2013 Convênio mantido R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Publicas Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 0022 – Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.099 – Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Publicas “SETOP”, no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de agosto de 2010. DR. URIAS PAULO FURQUIM Prefeito Municipal