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norma nº 1149/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010.
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LEI 1149/2010



O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.099 – Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 – Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características:



 01 - Denominação do projeto código: 1.099 - descrição: Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio	

02 – Características da ação	

[X] Projeto                   	[x] Nova	[ ]Contínua                  	 Início previsto: 06/2010	

[ ] Atividade	[ ] Em andamento	[X]Temporária	Termino Previsto: 06/2011	

[ ] Operação Especial				

03 - Unidade responsável pela execução da ação  código: 02.02     descrição: Secretaria de Obras Publicas	

Custo e meta física da ação por exercício financeiro	

04 - Produto e (unidade de medida)	06 - Custo e meta p/2010	07 - Custo e meta p/2011	08 - Custo e meta p/2012	09 - Custo e meta p/2013	

 Convênio mantido	R$ 300.000,00	R$ 0,00	R$ 0,00	R$ 0,00	



Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:



Órgão: 02 - Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Publicas	

Função: 15 – Urbanismo	

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana	

 Programa: 0022 –  Obras e Saneamento Básico	

 Projeto:  1.099 – Pavimento Asfáltico da Av. Luiz Rossi – Convênio	

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações	



Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Publicas “SETOP”, no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais).



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Itapeva, 11 de agosto de 2010.





DR. URIAS PAULO FURQUIM

Prefeito Municipal



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