br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1151/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2010
Date 2010-08-24
Ementa"DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DIÁRIAS DE VIAGENS E DESPESAS DE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1151 DE 24 DE AGOSTO DE 2010
PUBLICAÇÃO
ITAPEVE “Dispõe sobre o sistema de diárias de viagens e
despesas de transporte no âmbito da câmara municipal
24 AGO, 2010 de Itapeva — MG e dá outras providências”.
de cui ih), resto dota,
Legais e eficácia exigida.
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o sistema de diárias de viagens e despesas de
transporte no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva - MG.
Art. 2º. Ao funcionário ou agente político que se deslocar do Município de
Itapeva - MG, eventualmente e por motivo de serviço ou de evento de interesse da
Câmara Municipal de Itapeva - MG, será concedida uma diária a título de indenização
das despesas de alimentação e pousada.
$1º. As despesas decorrentes de transporte serão ressarcidas mediante a
apresentação de comprovantes hábeis, não estando abrangidas pela diária de viagem
tratada no caput deste artigo.
82º. A diária não será devida quando o deslocamento do funcionário ou agente
político durar menos de seis horas.
$3º - Para fins do caput deste artigo, entende-se como deslocamento realizado
por motivo de evento de interesse da Câmara Municipal de Itapeva - MG os que forem
realizados para participação em conferências, seminários, palestras, cursos de
treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e afins voltados ao exercício das atribuições
do servidor ou ainda em missão de representação do Legislativo.
Art. 3º. O pagamento da diária, que pode ser feito antecipadamente, destina-se
a indenizar o funcionário ou agente político por despesas com alimentação e pousada,
devendo ocorrer por dia de afastamento e pelo valor fixado em resolução
regulamentadora.
81º - A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas e
exigir pousada paga pelo funcionário.
82º - Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela de
diária relativa a alimentação.
Art. 4º. É vedado o pagamento com qualquer outra retribuição de caráter
indenizatório de despesas com alimentação ou pousada..
Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados sob a a
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
inetedmit ma .gov.br. prefeitofhitapeva. mg.gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
égide da Resolução n.º 6, de 02 de setembro de 1.997, Resolução n.º 1, de 19 de abril
de 2.004, Resolução n.º 5, de 06 de setembro de 2.006 e Resolução n.º 1, de 22 de
janeiro de 2.009.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ntapeva 24 de agosto de 2010
Autores do Projeto:
Márcio Henrique da Silva
Presidente da Câmara
José Xavier Batista
Vice Presidente
Daniel Pereira do Couto
Secretário da Mesa
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
napineteftitaçeva ma.gov.br, prefeitofditapeva. ma. gov. br

open original →