| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DIÁRIAS DE VIAGENS E DESPESAS DE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1151 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 PUBLICAÇÃO ITAPEVE “Dispõe sobre o sistema de diárias de viagens e despesas de transporte no âmbito da câmara municipal 24 AGO, 2010 de Itapeva — MG e dá outras providências”. de cui ih), resto dota, Legais e eficácia exigida. A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de seus vereadores aprova a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o sistema de diárias de viagens e despesas de transporte no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Art. 2º. Ao funcionário ou agente político que se deslocar do Município de Itapeva - MG, eventualmente e por motivo de serviço ou de evento de interesse da Câmara Municipal de Itapeva - MG, será concedida uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada. $1º. As despesas decorrentes de transporte serão ressarcidas mediante a apresentação de comprovantes hábeis, não estando abrangidas pela diária de viagem tratada no caput deste artigo. 82º. A diária não será devida quando o deslocamento do funcionário ou agente político durar menos de seis horas. $3º - Para fins do caput deste artigo, entende-se como deslocamento realizado por motivo de evento de interesse da Câmara Municipal de Itapeva - MG os que forem realizados para participação em conferências, seminários, palestras, cursos de treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e afins voltados ao exercício das atribuições do servidor ou ainda em missão de representação do Legislativo. Art. 3º. O pagamento da diária, que pode ser feito antecipadamente, destina-se a indenizar o funcionário ou agente político por despesas com alimentação e pousada, devendo ocorrer por dia de afastamento e pelo valor fixado em resolução regulamentadora. 81º - A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas e exigir pousada paga pelo funcionário. 82º - Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela de diária relativa a alimentação. Art. 4º. É vedado o pagamento com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação ou pousada.. Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados sob a a Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 inetedmit ma .gov.br. prefeitofhitapeva. mg.gov br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito égide da Resolução n.º 6, de 02 de setembro de 1.997, Resolução n.º 1, de 19 de abril de 2.004, Resolução n.º 5, de 06 de setembro de 2.006 e Resolução n.º 1, de 22 de janeiro de 2.009. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ntapeva 24 de agosto de 2010 Autores do Projeto: Márcio Henrique da Silva Presidente da Câmara José Xavier Batista Vice Presidente Daniel Pereira do Couto Secretário da Mesa Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 napineteftitaçeva ma.gov.br, prefeitofditapeva. ma. gov. br