| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 13 DE AGOSTO DE 2.008. |
| native_id | 355 |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1153 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 PUBLICAÇÃO Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.048, de 13 de agosto de 2008. ITAPEVA, e 05 OUT. 2010 A Câmara Municipal de Itapeva, Estado p quadin de avisos do PAL nesta de Minas Gerais, por meio de seus dd pa vereadores aprova e eu Prefeito Municipal de Itapeva, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.048, de 13 de agosto de 2.008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o INPC, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.” (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de outubro de 2.010. Autor do Projeto Márcio Henrique da Silva Presidente da Câmara Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354