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norma nº 1153/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 13 DE AGOSTO DE 2.008.
native_id355

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1153 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
PUBLICAÇÃO Altera dispositivo da Lei Municipal nº.
1.048, de 13 de agosto de 2008.
ITAPEVA,
e 05 OUT. 2010 A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
p quadin de avisos do PAL nesta de Minas Gerais, por meio de seus
dd pa vereadores aprova e eu Prefeito
Municipal de Itapeva, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.048, de 13 de agosto de 2.008
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, em
conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o INPC, (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.”
(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 05 de outubro de 2.010.
Autor do Projeto
Márcio Henrique da Silva
Presidente da Câmara
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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