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norma nº 1158/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DASAFIO JOVEM RENOVO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1158 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICAÇÃO "Declara de utilidade pública o CENTRO DE
ITAPEVA,
RECUPERAÇÃO DASAFIO JOVEM RENOVO - 6
10 DEZ. 2010 dá outras providências.”
o de avisos do Pau nesta data,
eles Logais e eficácia agido. A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e eu,
So Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO
DASAFIO JOVEM RENOVO - fundada em 07 de maio de 2010, inscrita no CNPJ sob
o número 11.965.477/0001-28, com sede na rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira,
195, Centro, neste município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, associação de
Defesa de direitos sociais, entidade civil sem fins lucrativos, sem discriminação
religiosa, política e racial, com prazo indeterminado de duração.
Art.2º — Fica a referida entidade obrigada a remeter à Câmara Municipal de
Itapeva e ao Conselho Municipal de Assistência Social do município, anualmente, até
o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços
prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balanço de receita e
despesas do mesmo período.
Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada por esta lei
quando:
| - A entidade deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos
consecutivos, relatório a que se refere o artigo anterior
Il - A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins
Wi - A entidade retribuir, por qualquer forma, os membros de sua
diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 4º - A cassação da utilidade pública será feita por via legislativa, através
de projeto de lei propondo a cassação do benefício, ou automaticamente quando do
não cumprimento do item | /
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35)
aabinetofiitaneva.mg gov br, prefeitofhitapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - O pedido de reconsideração da cassação da declaração de
utilidade pública não terá efeito suspensivo.
Art. 5º - À referida entidade fica assegurada todos os direitos decorrentes de
lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva - MG, 10 de dezembro de 2.010
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
sabinetespitaneva. mg.gov.br, prefeitofnitapeva.ma gov br

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