| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DASAFIO JOVEM RENOVO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1158 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICAÇÃO "Declara de utilidade pública o CENTRO DE ITAPEVA, RECUPERAÇÃO DASAFIO JOVEM RENOVO - 6 10 DEZ. 2010 dá outras providências.” o de avisos do Pau nesta data, eles Logais e eficácia agido. A Câmara Municipal de Itapeva aprovou e eu, So Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DASAFIO JOVEM RENOVO - fundada em 07 de maio de 2010, inscrita no CNPJ sob o número 11.965.477/0001-28, com sede na rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 195, Centro, neste município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, associação de Defesa de direitos sociais, entidade civil sem fins lucrativos, sem discriminação religiosa, política e racial, com prazo indeterminado de duração. Art.2º — Fica a referida entidade obrigada a remeter à Câmara Municipal de Itapeva e ao Conselho Municipal de Assistência Social do município, anualmente, até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balanço de receita e despesas do mesmo período. Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada por esta lei quando: | - A entidade deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos consecutivos, relatório a que se refere o artigo anterior Il - A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins Wi - A entidade retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 4º - A cassação da utilidade pública será feita por via legislativa, através de projeto de lei propondo a cassação do benefício, ou automaticamente quando do não cumprimento do item | / Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) aabinetofiitaneva.mg gov br, prefeitofhitapeva ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo único - O pedido de reconsideração da cassação da declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. Art. 5º - À referida entidade fica assegurada todos os direitos decorrentes de lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva - MG, 10 de dezembro de 2.010 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 sabinetespitaneva. mg.gov.br, prefeitofnitapeva.ma gov br